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Art 129 - Violência Doméstica (violencia domestica Praticada Contra (Lesão…
Art 129 - Violência Doméstica
Praticada Contra
Ascendente
Descendente
Irmão
Cônjuge/Companheiro
conviva/conviveu
Coabita
Lesão Leve
Pena
3 anos
3 meses
Se resultado
Grave ou Gravíssimo
Aumento de 1/3
Contra Deficiente
Aumento de 1/3
Contra
Militar
Integrante Segurança Publica
Integrante Sistema Prisional
ou cônjuges, parentes até 3° graus
Aumento de 2/3
Decorrente da função
OBS
Lei Maria da Penha 11.340
Estabelece medidas protetivas
não tipifica crime