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Art 129 - Lesão Corporal (2/2) (P5° (Substituição da Pena (por multa…
Art 129 - Lesão Corporal (2/2)
P4°
Lesão Privilegiada
se age
violenta emoção
relevate valor moral
relevante valor social
logo após
injusta agressão
pode
o juiz
reduzir
1/3
1/6
entendimento
ação vinculada
juiz
P5°
Substituição da Pena
por multa
Hipóteses
não sendo grave
P4°
Lesões recíprocas
P6°
Lesão Culposa
Pena
Detenção
1 ano
2 meses
P7°
Aumento de Pena
em 1/3
condições similares
Homicídio
Hipóteses
Culposo
Inobservância
regra técnica
Arte
Ofício
Profissão
não prestar socorro
não busca
diminuir consequências
foge
evitar prisão
Doloso
contra
'< 14 anos
'> 60 anos
milícia privada
P8°
Dispensa Pena
Pode Juiz
dispensar
se consequências
afetam o agente