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Competência tributária (Competência tributária (Facultativo (Oportunidade,…
Competência tributária
Competência tributária
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Só o ente que tem competência para instituir o tributo tem competência para legislar sobre a matéria
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Facultativo
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A LRF afirma que constituem requisitos essenciais na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da federação.
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Cabe à Lei Complementar
Estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo
Conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios
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Competência privativa
Outorga constitucional de competência tributária exclusivamente a determinado ente para instituição de tributo específico
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União
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Contribuições Especiais
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Exceção: Contribuições previdenciárias - Estados, DF e Municípios
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Competência Comum
Não existe exclusividade de competência, podendo ser instituída por qualquer dos entes da Federação
Taxas
Cuidado: a competência comum não quer dizer que todos podem cobrar os tributos sobre o mesmo fato gerador, restando a competência comum atribuída, no caso das taxas, apenas ao ente que prestar o serviço público ou possuir o poder de polícia
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Competência Residual
Outorga constitucional a União para que, desejando, crie novos impostos não previstos no texto constitucional
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Competência cumulativa
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União, nos Territórios, acumula a competência
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