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13º. PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE (Rei vindicatio (Proteção contra a lesão do…
13º. PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE
Dono é protegido contra toda e qualquer interferência alheia que lhe turbar o exercício de seu direito.
Propriedade é direito absoluto e exclusivo.
Proteção se efetua por meio de determinadas actiones in rem (tem na sua fórmula como objeto um direito sobre a coisa).
Rei vindicatio
Proteção contra a lesão do direito da propriedade em sua totalidade.
Ação do proprietário que não possuía a coisa contra aquele que a possuía.
O autor teria que provar o seu direito, que seria relativamente fácil se fosse adquirido de modo originário.
Difícil seria essa prova em aquisições do modo derivado, pois teria que provar existência e validade do ato de aquisição, mas ainda também quanto ao direito do alienante, e de seus antecessores.
Usucapião era útil nesses casos pois não dependia do direito do antecessor.
Essa prova era tão difícil na prática que era apelidada de diabólica (probatio diabolica).
Finalidade da rei vindicatio era a de obter a restituição da coisa, com seus frutos.
Se réu estivesse de boa-fé, só restituiria os frutos separados a partir da litiscontestação de ação reivindicatória, que não podia mais desse momento em diante alegar a boa-fé, pois passava a ter ciência de que a coisa não lhe pertencia.
Os frutos de antes da contestação pertenciam ao possuidor de boa-fé. Justiniano, porém, impôs a ele a restituição daqueles, enquanto não consumidos.
Quanto as benfeitorias, as feitas pelo possuidor de boa-fé seriam indenizadas pelo proprietário, se fossem necessárias (devolução integral do dinheiro gasto) ou úteis (pelo real aumento de valor proporcionado à coisa).
Possuidor de boa-fé poderia reter a coisa até ser indenizado. Possuidor de má-fé não tinha direito a indenização.
Justiniano permitiu, em determinados casos, a retirada da coisa acessória junta a título de benfeitoria, se isto se pudesse fazer sem deteriorar a coisa principal.
Propriedade pretoriana era protegida pelo actio Publiciana. Tratava-se na realidade de uma rei vindicatio baseada numa ficção: considerava-se o prazo do usucapião em curso como se já tivesse decorrido.
Actio Negatoria
Meio processual de defesa contra a lesão parcial do direito de propriedade.
Ação do proprietário contra quem, alegando ter um direito real sobre a coisa, violava, parcialmente, o exercício do direito de propriedade daquele.
Caso de vizinho que atravessasse terreno diariamente alegando ter direito de servidão de passagem. O autor teria que provar o seu domínio, e o réu o direito real que limitasse o do proprietário.