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Art. 129 - Lesão Corporal (1/2) (Prejudicar saúde (Pena (1 ano, 3 meses),…
Art. 129 - Lesão Corporal (1/2)
Prejudicar saúde
ou integridade corporal
Pena
1 ano
3 meses
P1°
Grave
Incapacidade
ocupações habituais
mais de 30 dias
Perigo de vida
Debilidade permanente
membro
sentido
função
Aceleração do parto
Pena
Reclusão
5 anos
1 ano
P2°
Grave (gravíssima)
Incapacidade permanente
trabalho
Enfermidade incurável
Perda ou inutilização
membro
sentido
função
Deformidade permanente
Aborto
Pena
reclusão
8 anos
2 anos
P3°
Seguida de Morte
Preterdoloso
dolo causa
culpa resultado morte
Pena
Reclusão
12 anos
4 anos