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Prescrição (PPE - Prescrição da Pretensão Executória - perda do poder/…
Prescrição
PPE - Prescrição da Pretensão Executória - perda do poder/ dever de executar a pena, em razão da inércia do Estado.
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Cessa apenas um dos efeitos da condenação, a execução da pena.
Só existe a partir do momento em que eu posso executar a pena (trânsito em julgado para acusação e defesa)
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Suspensão da prescrição - art 116, § un: enquanto estiver preso por outro crime.
Interrupção - art. 117, V, VI: início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência.
PPP - Prescrição da Pretensão Punitiva/ em abstrato/ genuína/ propriamente dita - Perda do poder/ dever de punir em razão da inércia do Estado.
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O prazo mínimo de prescrição é de 3 anos e o máximo é 20 anos. art. 109, CP - tabela para contagem de prazo.
A contagem inicia no dia da consumação do delito - teoria do resultado.
Crime permanente e Crime habitual: começa a contar no dia em que cessar a permanência ou a habitualidade (posição do STF).
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Crime de violência sexual contra menor: a prescrição começa a correr a partir que o menor completa 18 anos, a não ser que haja ação penal em curso. Aí se conta a partir do recebimento da denúncia.
Cálculo: pena máxima + majorante ou minorante (a maior causa de aumento ou a menor causa de diminuição) + verificar a idade (menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença, a prescrição é cortada pela metade).
Marcos interruptivos da prescrição (a contagem ZERA)
- Recebimento da denúncia ou queixa (o recebimento do aditamento não interrompe, a não ser que seja elencado novo crime) - súmula 709 STF;
- Decisão de pronúncia - súmula 191 STJ;
- Decisão confirmatória da pronúncia;
- Publicação da sentença ou do acórdão recorrível (se o acórdão for meramente confirmatório da sentença condenatória de 1º grau, não interrompe);
Prescrição Retroativa Lei 12.234/2010 - Para contagem da prescrição concreta retroativa (a partir da sentença), começo a contar a partir do recebimento da denúncia ou queixa até a sentença e após o trânsito em julgado para a acusação.
Prescrição superveniente ou intercorrente - trabalhamos com a pena concreta, vê-se da sentença até o trânsito em julgado para a defesa.
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Prescrição em caso de pena de multa: quando vem de forma cumulativa ou alternativa com a prisão, prescreve no mesmo prazo da prisão. Se for apenas multa, a prescrição é de dois anos.
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Causas de extinção da punibilidade (art. 107 CP - rol exemplificativo): hipótese em que o Estado: #
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Conceito: Limitação temporal ao poder punitivo estatal. A prescrição é direito do cidadão e cláusula pétrea constitucional. Prescrição x Decadência - a decadência é a perda do direito de ação. Ambas são causas extintivas da punibilidade, mas as circunstâncias são distintas.
Hipóteses da decadência - perda do prazo para representação (ação pública condicionada à representação - 6 meses da descoberta da autoria); perda do prazo para queixa-crime (ação penal exclusiva - 6 meses da descoberta da autoria - ou subsidiária da pública - 6 meses a partir da perda do prazo do MP). Exceto no caso da ação subsidiária, há a extinção da punibilidade com a decadência.