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Invasão de dispositivo informático (Fim de (Obter, Adulterar, Destruir,…
Invasão de dispositivo informático
Invadir dispositivo alheio
Conectado ou não a rede mundial de computadores
Violação indevida de mecanismo de segurança
Fim de
Obter
Adulterar
Destruir
Dados e informações
Sem autorização do titular
Expressa
Tácita
Instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita
Detenção - 3 meses a 1 ano e multa
Aumenta-se de 1/6 a 1/3
Resulta prejuízo econômico
Qualificado
Resultar a obtenção de
Conteúdo de comunicações eletrônicas privadas
Segredos
Comerciais
Industriais
Informações sigilosas
Definidas em lei
Controle remoto não autorizado
Reclusão - 6 meses a 2 anos e multa
Se não constitui crime mais grave
Aumenta de 1/3 a 2/3
Divulgação
Comercialização
Transmissão
Aumenta 1/3 a metade
Presidente da república, governadores e prefeitos
Presidente
STF
Câmara dos deputados
Senado federal
Assembléia legislativa
Câmara legislativa DF
Câmara municipal
Dirigente máximo
Administração direta e indireta
Federal, estadual, municipal ou do DF
Representação
Salvo
Administração direta ou indireta
Empresas e concessionárias de serviços públicos