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2 RPPS/DF (L.C 769/08) (DOS DEPENDENTES (Art. 12 - SÃO BENEFICIÁRIOS (O…
2 RPPS/DF (L.C 769/08)
CAP. II - DOS BENEFICIÁRIOS (Art. 7º ao 16)
Art. 8º - PERMANECE FILIADO AO RPPS/DF
NA QUALIDADE SE SEGURADO
SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO
QUE ESTIVER
I - CEDIDO A ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADM
DIRETA OU INDIRETA
DE OUTRO ENTE FEDERATIVO
COM OU SEM ÔNUS P/ DF
II - AFASTADO OU LICENCIADO
INCLUSIVE EX. MANDATO CLASSISTA
DESDE QUE OBS OS PRAZOS :calendar:
E DESDE QUE O TEMPO DE LICENÇA :alarm_clock:
SEJA CONSIDERADO COMO DE
EFETIVO EXERCÍCIO
III - LICENCIADO
TRATAR DE INT. PARTICULAR
IV - AFASTAMENTO
EX. MANDATO ELETIVO
V - AFASTAMENTO DO PAÍS
POR CESSÃO
OU LICENÇA REMUNERADA
Art. 9º - O SERVIDOR EFETIVO
REQUISITADO DA
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIO
PERMANECE FILIADO AO RP DE ORIGEM
DOS SEGURADOS
Art. 10 - SÃO OBRIGAMENTE FILIADOS AO RPPS/DF
NA CONDIÇÃO DE SEGURADOS
SERVIDORES DO ART.1º
AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE
:warning:
§1º - NA HIPOTESE DE ACUMULAÇÃO
DE CARGO REMUNERADO
O SERVIDOR SERÁ
SEGURADO OBRIGATÓRIO
EM RELAÇÃO A CADA UM DOS CARGOS OCUPADOS
§2º - O SEGURADO INATIVO
VINCULADO AO RPPS/DF
QUE EXERÇA
CARGO EM COMISSÃO
CARGO TEMPORÁRIO
OU EMPREGO PÚBLICO
:red_flag: VINCULA-SE
OBRIGATORIAMENTE
AO
RGPS
§3º - O SEGURADO DO RPPS/DF
MANTÉM FILIAÇÃO
DURENTE AFASTAMENTO
P/ EX. DE MANDATO ELETIVO
§4º - SEGURADO QUE EXERÇA
CONCOMITANTEMENTE
CARGO EFETIVO + MANDATO ELETIVO (
VEREADOR)
FILIA-SE AO
RPPS/DF (CARGO EFETIVO)
FILIA-SE AO
RGPS (MAND. ELETIVO)
Art. 11 - A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO RPPS/DF
MORTE ⚰️
EXONERAÇÃO :explode:
DEMISSÃO :cry:
DOS DEPENDENTES
Art. 12 - SÃO BENEFICIÁRIOS
OS PAIS
O IRMÃO E O FILHO
NÃO-EMANCIPADO
DE QLQR CONDIÇÃO
MENOR DE 21 ANOS
OU INVÁLIDO
IV
CONJUGE
COMPANHEIRO
§1º - A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
É PRESUMIDA
DOS FILHOS
E DO CONJUGE
DEVE SER COMPROVADA
PAIS
IRMÃO
§2º - A EXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA
DO CONJUGE E DO FILHO
EXCLUI DO DIREITO AO BENEFÍCIO
:no_entry:
PAIS
E IRMÃO
§3º CONSIDERA-SE COMPANHEIRO (A)
SEM SER CASADA
COMPROVE UNIÃO ESTÁVEL
§5º - AOS SERV. PÚBLICOS DO DF
TITULAR DE CARGO EFETIVO
FICA ASSEGURADO
O DIREITO DE AVERBAÇÃO
JUNTO A AUTOR. COMPETENTE
PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
DA CONDIÇÃO DE PARCEIROS HOMOAFETIVOS 👨❤️💋👨
Art. 13 - EQUIPARAM-SE AOS FILHOS
MEDIANTE
DECLARAÇÃO ESCRITA DO SEGURADO
E DESDE QUE COMPROVADA
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
O ENTEADO E O MENOR
QE ESTEJAM SOB SUA TUTELA
E NÃO POSSUA
BENS SUFICIENTES P/
PROPRIO SUSTENTO
E EDUCAÇÃO
OBS: O MENOR SOB TUTELA PRECISA APRESENTAR O TERMO DE TUTELA
:warning:
Art. 14 - A PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE
:explode:
I - QUANTO AO CONJUGE :kiss:
A)
DIVÓRCIO
ENQUANTO NÃO LHE FOR ASSEGURADA
A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
SEPARAÇÃO JUDICIAL
B) PELA ANULAÇÃO DO CASAMENTO
II - QNT AO COMPANHEIRO (A)
:couplekiss:
PELA CESSAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
III - QNT AO FILHO E IRMÃO
:baby_bottle:
AO COMPLETAR 21 ANOS
PELA EMANCIPAÇÃO
SALVO, SE INVÁLIDOS
IV - PELA CESSAÇÃO DA INVALIDEZ
DOS FILHOS
DO IRMÃO
MAIORES DE 21 ANOS
V - PELA CESSAÇÃO
DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
VI - PELA ACUMULAÇÃO
ILÍCITA DE PENSÃO
VII - PELO FALECIMENTO
OU PERDA DE QLQR UMA DAS CONDIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES
Art. 15 - A INSCRIÇÃO DO SEGURADO
É AUTOMÁTICA
OCORRE
DA
INVESTIDURA DO CARGO
EFETIVO
MEDIANTE CADASTRO NO
RPPS/DF
Art. 16 - INCUMBE AO SEGURADO
A INSCRIÇÃO DO SEU DEPENDENTE
OS QUAIS PODERÃO PROMOVE-LA
CASO ELE FALEÇA
SEM TE-LA EFETIVADO
§1º - A INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE INVÁLIDO
REQUER COMPROVAÇÃO
POR INSPEÇÃO MÉDICA
§2º - INFOS SOBRE OS DEPENDENTES
DEVERÃO SER COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE
§3º - A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO
IMPLICA O AUTOMÁTICO
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
§4º - A INSCRIÇÃO DO DEPENDENTE
APÓS 30 DIAS
DA MORTE DO SEGURADO
SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS
A PARTIR DA DATA
DO PROTOCOLO DE REQUERIMENTO