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lf rec judicial altre c (Nova Imagem de Bitmap ((Direito Empresarial, No…
lf rec judicial altre c
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- No processo de recuperação judicial da empresa Colchões de Mola Dorme Bem Ltda., a devedora apresentou plano de recuperação
que previa: (i) o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses
anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador; (ii) o pagamento, no prazo de 1
(um) ano, dos demais créditos derivados da legislação do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial; (iii) o
pagamento, no prazo de 5 (cinco) anos, de todos os créditos quirografários, com abatimento de 20% (vinte por cento); e (iv) o
pagamento, no prazo de 10 (dez) anos, de todos os créditos com garantia real, com abatimento de 30% (trinta por cento). Oferecida
objeção por um dos credores trabalhistas, foi convocada Assembleia-Geral de Credores para deliberar sobre o plano. Nessa
assembleia, o plano restou aprovado por todas as classes de credores, segundo os quóruns previstos em lei. Diante dessas
circunstâncias, e tendo em vista as normas de ordem pública que disciplinam a elaboração do plano de recuperação, conclui-se que o
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(A) não deve homologar o plano nem conceder a recuperação judicial, pois a lei proíbe que se estabeleça prazo superior a
2 (dois) anos para o pagamento de quaisquer créditos, já que esse é o prazo máximo durante o qual o devedor poderá
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(B) não deve homologar o plano nem conceder a recuperação judicial, pois a lei proíbe que se estabeleça o pagamento dos
créditos com garantia real em condições piores do que as previstas para o pagamento dos créditos quirografários.
(C) deve homologar o plano e conceder recuperação judicial, desde que satisfeitas as demais exigências legais.
(D) não deve homologar o plano nem conceder a recuperação judicial, já que, por exigência legal, os créditos derivados da
legislação do trabalho devem ser pagos até, no máximo, seis meses.
(E) não deve homologar o plano nem conceder a recuperação judicial, já que, por exigência legal, os créditos de natureza
estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial devem ser pagos no prazo
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