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Direito Administrativo TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS) (SISTEMA "S"…
Direito Administrativo TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS)
OS (Organizações Sociais)
Nível Federal
Lei nº 9.637/98
Atividades de Interesse Público NÃO MAIS desempenhadas pelo Estado
Qualificação dada pelo MINISTRO da área de atuação da OS
Contratável SEM LICITAÇÃO (dispensa)
Outorga DISCRICIONÁRIA
CONTRATO DE GESTÃO
Metas
Prazos
Valores
Objetivos
NÃO PODEM SE QUALIFICAR COMO OSCIP
OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Nível Federal
Lei nº 9.790/99
Exerce atividades privadas que o estado NÃO EXERCE
Qualificação dada EXCLUSIVAMENTE pelo MINISTRO DA JUSTIÇA
Contratável APENAS COM LICITAÇÃO
Outorga VINCULADA
TERMO DE PARCERIA
DEVEM se qualificar como OSCIP
SISTEMA "S" (Serviço autônomo)
PJ DPrivado
Criados por Autorização Legislativa
Ligadas a Estrutura SINDICAL
Sem fins :moneybag:
Executam serviços de utilidade pública
Custeados por CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
Trabalham para Grupos ou Categorias Profissionais
NÃO FAZEM CONCURSO PÚBLICO
FAZEM LICITAÇÃO (ou algo semelhante que não contraponha à L. 8.666)
Controle do Tribunal de Contas
Ex.: SENAI, SESI, SENAC, SEBRAE, SESC
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