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Lei de Drogas - Lei 11.343/06 (Procedimento (AIJ (I - Interrogatório do…
Lei de Drogas - Lei 11.343/06
Fase Investigatória
Auto de prisão em flagrante:
remessa ao juiz em 24 horas
Juiz verifica a regularidade e determina a destruição da droga
Destruição pela autoridade policial
Prazo do IP
Solto
: 90 dias
Preso:
30 dias
Prazo poderá ser duplicado - Demonstração de necessidade
Encerrado o prazo, remessa ao juízo
Possibilidade de requerer diligências
ate 3 dias
antes da AIJ
Possibilidade de infiltração de agentes e ação controlada
Procedimento
Remissa do inquérito policial para o juízo
Vista ao MP:
10 dias
Requer o arquivamento
Requer diligências necessárias
Oferece denúncia
Oferecida denúncia:
intima o acusado para defesa em 10 dias ou nomeia defensor dativo
Juízo de admissibilidade:
5 dias
Prazo da AIJ:
30 dias. Mas para atestar dependência, 90 dias
AIJ
I -
Interrogatório do acusado (Exceção à ordinarização)
II -
Oitiva das testemunhas
III -
Oitiva do MP e do Defensor
IV -
Sustentação oral de 20 min. Prorrogável por 10 min.
V -
Juiz profere sentença no momento ou em 10 dias
Defesa prévia:
toda matéria de defesa
Recebida a denúncia:
designa AIJ e cita o acusado
Recorribilidade
Afastamento da exigência de recolhimento em prisão
Preponderância da liberdade individual e do duplo grau de jurisdição
Imputabilidade do dependente químico
Imputabilidade:
Dependente incapaz de entender a ilicitude do fato
Sentença determina tratamento médico
Semi-Imputabilidade
: Dependente que não possuía plena consciência da ilicitude do fato
Juiz poderá encaminhar tratamento médico, mas necessitará de perícia
Aplicação em casos fora da Lei de Drogas
Conexão:
com procedimento comum ordinário. Segue o ordinário
Bens do acusado
Confisco:
bens móveis, imóveis e valores produtos de crime
Procedimento
Juiz de ofício, requerimento do MP ou do DP
Apreensão ou outras medidas assecuratórias
Intima o acusado para
em 10 dias
comprovar a licitude do produto
Comprovada a licitude - Juiz libera o produto
Necessidade de
comparecimento pessoal
do acusado
Juízo antecipatório
: constrição, em geral, ocorre na sentença. Mas nesse caso poderá ser no curso da instrução
EC nº 81/2014
Expropriação de propriedades rurais e urbanas
Localizadas cultivo de plantas psicotrópicas
Destinação à reforma agrária e habitação popular
Todo e qualquer bem
apreendido em função de tráfico de drogas será
confiscado
Dispensa do requisito de habitualidade
Possibilidade de utilização dos bens
Inexistência de prejuízo às provas e comprovado interesse público
Utilização por órgãos e entidades com fim exclusivo
Competência Jurisdicional
Justiça Federal
: tráfico internacional - art. 109, V, CF
Justiça Estadual
: tráfico nacional
Disposições Gerais da Lei
Institui o SISNAD
Medidas de prevenção do uso indevido
Reinserção social dos usuários e dependentes
Repressão à produção ilícita e tráfico de drogas
Droga:
substâncias capazes de causas dependência. Relacionadas na lista da ANVISA
Proibição do plantio e exploração de vegetais psicotrópicos
Consumo Pessoal
Adquirir, guarda, deposita, transporta ou cultiva para
uso pessoal
Penas aplicáveis de forma isolada, cumulativa e substitutiva
Adventência
Prestação de serviços à comunidade
Medida educativa
Multa
Admoestação verbal
Consumo pessoal:
quantidade, natureza, circunstâncias pessoais
Pena de 5 meses. Reincidência: 10 meses
Prescrição:
2 anos
Processamento:
Juizados Especial, salvo concurso de crimes
Inexistência de prisão em flagrante. Termo circunstanciado de comparecimento