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PODER JUDICIÁRIO (VEDAÇÕES (quarentena (03 anos (aposentadoria,…
PODER JUDICIÁRIO
VEDAÇÕES
outra função
mesmo que em disponibilidade
salvo magistério
receber custa ou participação
contribuições
salvo por lei
atividade político partidária
quarentena
advocacia
tribunal do qual se afastou
03 anos
aposentadoria
exoneração
CARREIRA
juiz substituto
concurso prova e título
cargo inicial
participação OAB em todas as fases
bacharel em direito
03 anos atividade jurídica
promoção
alternadamente
antiguidade
merecimento
pode recusar + antigo
voto 2/3 membros
fundamentado
ampla defesa
não pode promover
reter autos além do prazo
não pode devolver sem despacho com decisão
obrigatória - merecimento
03 vezes consecutiva
05 vezes alternada
1/5 constitucional
TRF - TST e TRT - TJ
advocacia e MP
.+ 10 anos experiência
MP ou OAB faz lista sextupla
Tribunal faz lista triplice
poder executivo escolhe 01
GARANTIAS
vitalicidade
carreira
após 02 anos
1/5
imediata
perda cargo
sentença judicial c/ trânsito em julgado
ou por decisão do SF
inavobilidade
pode por interesse público
voto MA
tribunal
ou CNJ
penalidade
aposentadoria
disponibilidade
voto MA
tribunal
ou CNJ
ÓRGÃO ESPECIAL
+. 25 julgadores
membros
mínimo 11, máximo 25
1/2 antiguidade
1/2 eleição - PLENO
função delegadas pelo pleno
atividade judicial
admnisitrativa
ÓRGÃOS
CNJ
fiscaliza abaixo STF
STF
TST
Tribunais e Juízes do Trabalho
STJ
Tribunais e Juízes dos Estados e do DF
TRF e Juízes Federais
TSE e Juízes Eleitorais
STM - Juízes Militares
órgão máximo
FUNÇÃO JURISDICIONAL
diz o direito no caso concreto
definitiva
trânsito em julgado
ESTATUTO MAGISTRATURA
LC
iniciativa STF
CLÁUSULA RESERVA PLENÁRIO
declaração inconstitucionalidade
MA - Pleno
ou órgão especial
S - jurisdição nacional
SEM 1/5
STJ 1/3