3º. iustus titulus. Esse título ou causa é o ato jurídico precedente em que a posse se baseia e que, por si só, justificaria a aquisição da propriedade. Ex. a compra, a venda, a doação, o dote, o pagamento de dívida etc. Nos casos em que é nulo o ato de transferência da propriedade, adquire-se o domínio pelo usucapíão, se for válido o título em que se fundou o ato de transferência viciado. Casos de transferência por quem não é dono ou por pessoa incapaz de agir e do vício formal do ato de transferência.