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CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO (Conceito de Constituição (Constituição…
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
Acepções - André Ramos Tavares
movimento político-social p/ limitação do poder estatal
imposição para cartas constitucionais escritas
função e posição das constituições
evolução histórico-constitucional
Momentos
Constitucionalismo antigo - necessidade de se limitar e controlar o poder político, garantindo-se a liberdade dos indivíduos perante o Estado
antiguidade clássica - hebreus
Cidades-estado gregas
Idade Média - Magna Carta 1215 - limitação do poder do monarca
Idade Moderna - Petition of Rights(1628), Habeas Corpus Act (1679) e Bill of Rights ( 1689); contratos de colonização EUA e Declaration of Rights do Estado da Virgínia (1776), forais e cartas de franquia = embriões do constitucionalismo moderno
Constitucionalismo moderno - constituições escritas - técnica específica de limitação de Poder com fins garantísticos (Canotilho)
Constituição dos EUA (1787)
Constituição da França (1791)
viés liberal - absenteísmo estatal
separação de poderes, garantia dos direitos individuais e supremacia constitucional
séc. XX - Estado Social do Direito - prestações positivas - Constituição de Weimar ( 1919)
Neoconstitucionalismo
pós 2ªGM
fundamento - dignidade da pessoa humana
marcos
histórico - Estado Constitucional do Direito
Filosófico - pós positivismo
Teóricos - força normativa da Constituição, expansão da jurisdição constitucional e nova dogmática da interpretação constitucional
Conceito de Constituição
lei fundamental e suprema de um Estado
criada pela vontade soberana do povo
determina a organização político-jurídica de um Estado
estabelece limitações ao poder do Estado
enumera direitos e garantias fundamentais
Constituição ideal (Canotilho) - caráter liberal
escrita
sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas)
princípio da separação dos poderes
sistema democrático formal
Sentido Sociológico Ferdinand Lassale - Séc. XIX
fato social
Constituição real e efetiva = soma dos fatores reais de poder - equilíbrio instável entre os poderes
Constituição escrita (jurídica) = tentativa de reunir fatores reais de poder em texto formal - mera "folha de papel"
situação ideal = correspondência entre constituição real e escrita
Sentido Político - Carl Schmitt - Teoria da Constituição, 1920
- teoria decisionista ou voluntária
decisão política fundamental
Constituição x leis constitucionais (normas materialmente e formalmente constitucionais)
Sentido Jurídico
Hans Kelsen _Teoria Pura do Direito
norma jurídica pura
escalonamento jurídico das normas
normas jurídicas inferiores - fundadas
normas jurídicas superiores - fundantes
pirâmide de Kelsen
Constituição - topo
normas constitucionais originárias - Poder Constituinte Originário - não existe hierarquia entre elas - não podem ser objeto de controle de constitucionalidade
normas constitucionais derivadas - Poder Constituinte Derivado - não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas - podem ser objeto de controle de constitucionalidade
Otto Bachof - Normas Constitucionais Inconstitucionais
cláusulas pétreas - superiores às demais seriam parâmetro de controle para as demais normas constitucionais, inclusive para as originárias
tese não admitida no Brasil
EC 45/2004 - Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos - status de EC - bloco de constitucionalidade - cláusula pétrea - imunes à denúncia pelo Estado brasileiro
aprovados em cada Casa do CN
dois turnos
3/5
controle de convencionalidade das leis - duplo processo de compatibilização vertical
demais tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito ordinário - status supralegal
normas infraconstitucionais - leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções legislativas e tratados internacionais em geral, decretos autônomos - não possuem hierarquia entre si e são normas primárias, capazes de gerar direitos e obrigações
não existe hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais; mas CF está acima da CE, que está acima das Leis Orgânicas
leis complementares não estão acima de leis ordinárias; LC podem tratar de matéria de LO (LC materialmente ordinária), mas LO não pode tratar de matéria de LC (inconstitucionalidade formal - nomodinãmica)
regimentos dos Tribunais são consideradas normas primárias equiparadas a LO, bem como resoluções do CNJ e CNMP e regimentos das Casas Legislativas
normas infralegais - normas secundárias - não geram direitos ou obrigações - regulamentos, portarias, instruções normativas, decretos regulamentares
fundamento de validade da Constituição
sentido lógico jurídico - norma hipotética fundamental
sentido jurídico-positivo - norma positiva suprema que serve para regular a criação de todas as outras
Sentido Cultural - Meirelles Teixeira
Direito não é real, ideal ou puro valor
Direito é produto da atividade humana, assim como a cultura
constituição total - condicionada pela cultura do povo e condicionante dessa cultura
combinação dos sentidos sociológico, político e jurídico
aplicabilidade das normas constitucionais - José Afonso da Silva
Eficácia Plena
autoaplicáveis
não restringíveis
aplicabilidade direta, imediata e integral
Eficácia Contida ou prospectiva
aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas por ato discricionário do legislador
autoaplicáveis - têm eficácia plena até que seja materializado o fator de restrição
restringíveis
aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral
Eficácia Limitada
não auto-aplicáveis
aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
normas declaratórias de princípios programáticos
possuem eficácia jurídica - eficácia mínima
efeito negativo - revogação de disposições anteriores em sentido contrário + proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos
efeito vinculativo - obrigação e que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão inconstitucional
Maria Helena Diniz
Normas de eficácia absoluta - não podem ser suprimidas por EC - cláusulas pétreas
normas com eficácia plena
normas com eficácia relativa restringível - equivalem às normas de eficácia contida; cláusula de redutibilidade
normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação - equivalentes às normas de eficácia limitada