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Agentes Públicos II (Normas Constitucionais sobre agentes Públicos (Cargo,…
Agentes Públicos II
Normas Constitucionais sobre agentes Públicos
Cargo, Emprego e Função
Cargo Público
lugar/posição
dentro estrutura administração Pública
Adoção Regime jurídico
ESTATUTÁRIO
Relação Jurídica Agente > Estado
Diretamente por Lei
Ocupados
servidores Públicos
órgãos/ entidades de
DIREITO PÚBLICO
Administração Direta
Autarquias
Fundações Públicas
Pode ser
Efetivo
concurso Público
Comissão
livre nomeação/Exoneração
Também se sujeitam regime estatutário
Lei Deve estabelecer
Elementos necessários identificação
denominação própria
Definição Atribuições
Padrão Vencimento/remuneração
Criação/Extinção
INICIATIVA
Privativa Presidente República
Cargos poder executivo Federal
LEI
STF/ Tribunais Superiores/ Tribunais de Justiça
Cargos Poder Judiciário
LEI
Câmara Deputados/ Senado Federal
Cargos Legislativo
RESOLUÇÃO
Emprego Público
ocupado agente
estrutura administração pública
Regime Jurídico
Maior parte contratual
Maior Parte CLT
REGIME HÍBRIDO
se sujeitam algumas normas direito Público
Concurso Público
motivação dispensa
Ocupação
Empregados Públicos
Administração
DIRETA e INDIRETA
Mais comuns entidades direito PRIVADO
Empresas Públicas
Sociedades Economia Mista
Fundações Públicas Direito Privado
Função Pública
não é cargo
nem Emprego público
conceito residual
Abrange 2 situações:
Servidores temporários
atender necessidade temporária excepcional adm
Características
Mero prestador de serviços
Não constitui vínculo adm
Funções natureza Permanente
chefia, direção, assessoramento
legislador não criou cargo respectivo
função de confiança
livre provimento ou exoneração
deve ser ocupante cargo efetivo
deixa de exercer o cargo para exercer função confiança
Necessidade Lei
Só para cargos de CONFIANÇA
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
não gera vínculo
Não possui obrigação
trabalhista
Previdenciária
Análise incisos Artigo 37 CR/88
I
Acesso Cargos, empregos Funções Públicas
São acessíveis
Brasileiros Natos + Naturalizados
deve atender requisitos da Lei
Lembrar Cargos só para brasileiros Natos
Estrangeiros
Norma eficácia Limitada
Depende regulamentação
Não é privativa União
Cada Estado regulamenta
Enquanto não houver lei estrangeiro não pode Ingressar
Promoção Amplo acesso aos Cargos*
Pode haver restrições
Sexo, Altura, idade
deve guardar correspondência exercício cargo
Requisitos acesso ao cargo
Obediência aos princípios
Isonomia, razoabilidade, impessoalidae
Limite de Idade
É possível
Será Legítimo quando
Natureza das atribuições do cargo JUSTIFIQUE
Discriminação Gênero
regra
vedado
Exceção
reste inafastável a fundamentação proporcional e a legalidade da imposição
Altura Mínima
é razoável
cargos de segurança
necessidade previsão
Lei em sentido formal e Material
PREVISÃO EDITAL
Exames Psicotécnicos
APENAS se houver LEI
Critério Objetivos
viabilizar recurso
fiscalização legalidade e razoabilidade do parâmetro
Condição Imposta para o Exercício Cargo Público
Verificação
Regra
Ato da posse
Exceção
Juizes + Membros MP (federal/Estadual)
bacharel em Direito
3 Anos de prática jurídica
contados a partir formatura
pratica anterior à formatura NÃO VALE
Comprovação
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Limite Máximo de Idade
Momento INSCRIÇÃO NO CERTAME
Análise incisos Artigo 37 CR/88
II
Concurso Público
Concretização Isonomia
Amplamente divulgado
Critérios de escolha
Claros, objetivos
Previamente definidos
Prazo validade e condições realização
fixados edital
Publicados
Diário Oficial da União
Jornais de Grande Circulação
Exigência Concurso
Cargos e empregos públicos
provimento efetivo
Direito Público
Direito Privado
integrantes administração Indireta
Exceção Regra concurso
Nomeação cargo em comissão
Contratação pessoal tempo determinado
Contratação agentes comunitários de saúde e combate à endemias
Cargos eletivos
Ex-combatentes
Provas e Provas e Títulos
Todo concurso TEM QUE SER
provas ou
Provas e títulos
Títulos
Critério de habilitação E classificação
atribuição específica de ponto para cada título
baseia-se
Razoabilidade x proporcionalidade
Prova de título
subsidiária
prova intelectual
Não pode ser critério de seleção entre candidatos
deve guardar pertinência com cargo/emprego a ser exercido
Etapas
Podem ser Duas
provas ou provas e título
Curso de formação (Geralmente)
Caráter
Classificatório/Eliminatório
Salvo disposição contrária de Lei Específica
Prazo
'Administração tem para contratar /nomear os parovados
início prazo
homologação do concurso autoridade ocpetente
prazo
ATÉ 2 anos
Discricionariedade administração
Prorrogação prazo
IGUAL
período do fixado no edital
escolha ou não prorrogação
discricionariedade administração
Ordem Classificação
Primeiro concurso estiver no prazo de validade
deve chamar os aprovados dele ANTES dos aprovados do novo concurso
Esfera federal
Não pode abrir novo concurso público
Enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade NÃO EXPIRADO
Portadores Deficiência
Devem realizar a prova
Dentro nº vagas reservadas
disputam em situação igualdade
deficiência compatível com cargo/emprego
Adm não pode contratar com deficiência incapacite absolutamente para o exercício da função
% Vagas
Máximo
20%
Mínimo
5%
número decimal
arredonda primeiro inteiro subsequente
Conflito limite máximo x mínimo
vale o máximo
Pontuação deficiente atingir suficiente classificação geral
Não concorre deficientes
Concorre lista Geral
Negros
L. 12.990/14
Poder Executivo Federal
Não vale
legislativo
Judiciário
20%
Valor exato
Vale para
Adm federal
Autarquias
Empresas Públicas
fundações públicas
SOc Econ Mista
Será aplicada
quando tiver 3 ou mais vagas
%
arredonda para cima ou para baixo
Desrespeito Concurso e Validade
nulidade + punição responsável
nomeação
eivada nulidade
Pode ser anulada
adm pública
Poder judiciário
Remuneração recebida
Não será devolvida
Vedação enriquecimento iícito
Análise incisos Artigo 37 CR/88
II
Concurso Público
Jurisprudências
Veto imotivado participação concurso Público
Inconstitucional
Ato adm impeditivo
MOTIVADO
Conter pressupostos de fato + direito
motivam decisão
Aprovação dentro nº Vagas
Direito subjetivo ser nomeado
Possui mesmo direito
Aprovado fora número
desistência colocados superior
passe a estar dentro nº Vagas
Adm não pode dispor nomeação
Deve nomear dentro prazo validade
ela escolhe o momento
Adm pode chamar mais pessoas que o número previsto
Nunca MENOS
STJ
Cadastro de Reserva
Administração vier a chamar
Candidato desistir/desclassificado
Direito subjetivo próximo a ser nomeado
Edital não estipula número de vagas
Direito subjetivo
PRIMEIRO LUGAR ser nomeado
Surgimento Direito Subjetivo
Aprovação dentro nº de vagas
preterição aprovação não observância ordem de classificação
Surgimento novas vagas ou abertura novo concurso
durante validade concurso anterior
ocorrer preterição candidatos forma arbitrária imotivada por parte da administração
Contratação Pessoal título precário
exercício funções próprias do cargo efetivo
Existência candidatos aprovados e não nomeados
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MANDADO DE SEGURANÇA
120 dias
a partir do término prazo de validade concurso
Edital
É lei do Concurso
Só pode ser modificado
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NA CARREIRA
Prazo de Validade
Não pode ser prorrogado quando o prazo já expirou
Desvio Função candidato Aprovado
VEDADO
Recebe diferença remuneratória
INDENIZAÇÃO
Possível critério de Classificação
Por Regiões
Por área de especialização
Cláusula de Barreira/Nota de corte
É possível
Princípio eficiência
Inquérito Policial/Ação Penal
Não é motivo para desclassificar o candidato
APENAS APÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
Violação presunção de inocência
Teste aptidão Física
não pode ser remarcado
circunstâncias pessoais
salvo previsão edital
exceção
GESTANTE
pode fazer de segunda chamada
Análise incisos Artigo 37, II CR/88
Concurso Público
Jurisprudências
Candidato Monocular
tem direito a concorrer nas vagas para deficientes
Portadores deficiência
Adm não pode impedir participação de todo e qualquer candidato com deficiência
Não pode impedir participação nas vagas de deficiente sob argumento que deficiência não incapacita
Deficiência não pode ser totalmente incompatível com a função
tatuagem
Não pode restringir
exceção
conteúdo violador princípios constituição
Poder Judiciário
Não pode imiscuir
Aferir critérios de correão banca
Formulação de questões
Avaliação de respostas
Exceção
erro grosseiro
Pode verificar
questões guardam pertinência programa certame
STF