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DISTRIBUIDORES (COMPETÊNCIA (manutenção de 02 fichários dos feitos…
DISTRIBUIDORES
COMPETÊNCIA
distribuir os feitos
ordem rigorosa de entrada
sucessivamente a cada Junta
fornece recibo de cada feito distribuido
manutenção de 02 fichários dos feitos distribuídos
1 - nome dos reclamantes
1 -nome dos reclamados
em ordem alfabética
fornecer informações sobre feitos
dar baixa na distribuição dos feitos
quando for determinado pelo Presidente
forma fichário a parte com as fichas
dados podem ser consultatos
dados não serão mencionados em certidões
CARACTERÍSTICAS
designados pelo Presidente
funcionários da Junta ou do Tribunal - mesma localidade
DISTRIBUIÇÃO
recibo
nome reclamante e reclamado
data da distribuição
objeto da reclamação
junta p/ onde foi distribuído
reclamação verbal
05 dias p/ reclamante se aparesentar
sob pena perempção
distribuída antes da redução a termo
48h escrivão ou chefe
envia segunda via reclamado
fica citado
audiência
primeira data desempedida
depois de 05 dias