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Organização do Estado - Art 40 - Servidores Públicos - REGIME DE…
Organização do Estado - Art 40 - Servidores Públicos -
REGIME DE PREVIDÊNCIA
Contribuição
Ente público
Servidores Ativos
Servidores Inativos
Pensionistas
percentual igual ao estabelecido para
os servidores titulares de cargos efetivos para
aposentado
e
pensionistas
que superem os
limites máximos do RGPS
Portador de doença
incapacitante
apenas se
superar o
dobro
do limite
Aposentadoria por
Invalidez Permanente
Regra
Proporcional ao tempo de contribuição
Exceção
decorrente de acidente em serviço
,
moléstia profissional
ou
doença grave
,
contagiosa
ou
incurável
.
Aposentadoria
Compulsória
70 anos
Proventos proporcionais
75 anos
Aposentadoria
Voluntária
10 anos de serviço público
e pelo menos 5 anos no cargo
em se deu a aposentadoria
HOMEM
60 anos e
35 de contribuição
Menos
5 anos
para professor
-
educação infantil
-
ensino fundamental e médio
65 anos
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
MULHER
55 anos e
30 de contribuição
Menos
5 anos
para professor
educação infantil
ensino fundamental e médio
60 anos
com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição
abono de permanência
no valor da contribuição previdenciária
caso opte em continuar na ativa
até se aposentar compulsoriamente
Critérios diferenciados p/
a aposentadoria
Regra
Vedação
Exceção
Pessoas:
portadores de deficiência;
que exerçam atividades de risco
cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Pensão por Morte
Aposentado à data do óbito
Totalidade dos proventos até o limite do RGPS + 70% da parcela excedente a este
Em atividade na data do óbito
Totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo até o limite do RGPS + 70% da parcela excedente a este
cargo em comissão,
temporário ou
emprego público
RGPS