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Competência para a prestação de serviços públicos (União (explorar,…
Competência para a prestação de serviços públicos
União
elaborar e executar planos nacionais e regionais
de ordenação do território
e de desenvolvimento econômico e social;
manter o
manter o serviço postal :love_letter:
e o correio aéreo nacional; :love_letter: :airplane:
fiscalizar as operações de natureza financeira,
especialmente as de
câmbio
e capitalização
crédio
bem como
as de seguros
e de previdência privada;
explorar, diretamente
ou mediante autorização, concessão ou permissão
de telecomunicações :telephone_receiver::phone::iphone:
nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
administrar as reservas cambiais do País
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
os serviços e instalações de energia elétrica
e o aproveitamento energético dos cursos de água
em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
os portos marítimos, fluviais e lacustres;
emitir moeda; :dollar:
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
autorizar e fiscalizar
a produção e o comércio
de material bélico; :bomb:
organizar e manter
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público
DF
e Territórios
Defensoria Pública dos Territórios
decretar
estado de sítio
o estado de defesa
e a intervenção federal;
organizar e manter
polícia militar do DF
e corpo de bombeiros do DF
policia civil do DF
bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
permitir
nos casos previstos em lei complementar :notebook:
que forças estrangeiras transitem pelo território nacional
ou nele permaneçam temporariamente;
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
assegurar a defesa nacional :female-police-officer::skin-tone-2:
conceder anistia;
celebrar a paz :peace_symbol:
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas
especialmente as secas e as inundações;
declarar a guerra :bomb:
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
participar de organizações internacionais;
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
manter relações com Estados estrangeiros
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de
minérios nucleares
e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de
garimpagem
, em forma associativa.
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
Municípios
art.30,V CF
serviço de interesse local
caráter essencial
transporte coletivo
Estados
remanescentes
art.25,§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Distrito Federal
são atribuídas as competências legislativas reservadas aos
Estados
Municípios