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Direitos Políticos e Partidos Políticos (Capacidade Eleitoral Ativa…
Direitos Políticos e Partidos Políticos
Direitos Políticos
Considerações Iniciais
conceito
participação do povo
vida política Nacional
exercício cidadania
faces da democracia
Tipos Democracia
Democracia Direta
exercício direto vida política
sem intermediários ou representantes
Democracia Representativa ou Indireta
povo elege representantes
governam por ele
Democracia Semidireta ou Participativa
caráter híbrido
exerce diretamente
também por representante
Espécies
Direitos Políticos Positivos
Participação ativa indivíduo vida do Estado
Direitos Políticos Negativos
normas limitadoras exercício cidadania
Impedem participação vida estatal
Direitos Políticos Positivos
Conceito
Participação ativa
vida politica Estado
Direitos Relacionados
Sufrágio
NÃO É SINÔNIMO DE VOTO
Direito Público Subjetivo
Capacidade
Votar
Ser votado
É a capacidade Eleitoral
Ativa
Passiva
TIPOS
Universal
estendida todos nacionais
critério não-discriminatório
Adotado pela CR/88
Requisitos
alistabilidade
Elegibilidade
Restrito
Não estendida todos nacionais
pode ser
Censitário
Critério econômicos
capacitário
característica especial
Ex. Alfabetizado
Voto
características
Direto
Secreto
Universal
Periódico
Obrigatório
não é cláusula pétrea
Pode ser abolido
EMENDA CONSTITUCIONAL
Igual valor a todos
Plebiscito/Referendo
Plebiscito
Consulta ao povo
Antes ato legislativo
Referendo
Posterior edição ato leg
povo deverá:
Ratificar ato
Rejeitar ato
Capacidade Eleitoral Ativa
É Aptidão de votar
Eleições
Plebiscitos
Referendos
É adquirida
Alistamento Eleitoral
Inscrição Justiça Eleitoral
Qualidade Eleitor
confere condição cidadão
pode gozar diversos direitos políticos
Não todos
Preenchimento outros requisitos
NÃO PODEM se alistar
estrangeiros
não votam nem são votados
conscritos
durante serviço militar obrigatório
são considerados conscritos
médicos
Veterinários
dentistas
Farmacêuticos
PODEM se Alistar
Brasileiros
Natos
Naturalizados
Portugueses Equiparados
Alistamento OBRIGATÓRIO
Maiores 18 anos
Alistamento FACULTATIVO
Analfabetos
Maiores 70 anos
Maiores 16 e menores 18
Se completou 16 no dia da eleição
PODE VOTAR
DEFICIENTE
portadores doença GRAVE
natureza/situação impossibilite ou torne extremamente oneroso
Se não votar
NÃO ESTARÃO SUJEITOS À SANÇÃO
ÍNDIOS
Somente os integrados
são obrigados a comprovar quitação serviço militar para se alistarem
Capacidade Eleitoral Passiva
Conceito
Direito ser votado
Ser eleito/Elegibilidade
deve
preencher requisitos constitucionais
Não incorrer hipóteses Inelegibilidade
Requisitos Elegibilidade
Art. 14,§3º CR/88
Nacionalidade Brasileira
Podem
Natos
Naturalizados
Lembrar cargos específicos Brasileiros Natos
Portugueses Equiparados
Não podem
estrangeitos
Pleno Exercício Direitos Políticos
perda ou suspensão direitos
impossibilidade ser eleito
Alistamento Eleitoral
Tem que ter capacidade eleitoral ativa
Não podem
Conscritos
estrangeiros
Domicílio Eleitoral na Circunscrição
Domicílio Eleitoral
onde vota
deve ser o mesmo onde quer se eleger
Domicílio Civil
onde mora
Não precisa ser o mesmo
Filiação Partidária
Impossibilidade candidatura Avulsa
Desfiliação partidária/Infidelidade partidária?
perda mandato
Não aplicável ao eleito pelo sistema
MAJORITÁRIO
Idade mínima
Presidente, vice e senador
35 anos
Governador, vice Estados + DF
30 anos
Deputado Federal/Estadual, Prefeito, Vice, Juiz de Paz
21 anos
Vereador
18 anos
Considerada data da posse
SÃO CUMULATIVOS
Direitos Políticos Negativos
conceito
Limitam exercício sufrágio
restringe atuação indivíduo
Participação Vida Estado
Espécies
Inelegibilidades
Conceito
obsta exercício capacidade Eleitoral passiva
Hipótese previstas CR/88
outras hipóteses podem ser previstas em Lei complementar
Grupos
Inelegibilidades Absolutas
Conceito
impede candidatura
Impede exercício qualquer cargo político
Previsão taxativa CR/88
Hipóteses
Analfabetos
Podem Votar (facultativo)
Não podem se eleger
Inalistáveis
Estrangeiros
Conscritos
Inelegibilidades Relativas
Conceito
Obsta o exercício de CERTOS CARGOS POLÍTICOS
OUTROS NÃO
NÃO
se lingam à condição pessoal
pode ser pela CR/88 ou por Lei Complementar
Tipos
Motivos Funcionais
CHEFES PODER EXECUTIVO (Presidente, Governador, Prefeito)
Reeleição por um único período subsequente
depois segundo mandato deve haver interrupção para se candidatar de novo
Vedação apenas para chefes executivo
Senadores e Deputados
Pode reeleger quantas vezes quiser
Prefeito Itinerante
STF
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ENTENDIMENTOS IMPORTANTES
presidente 2x
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Vices (presidente, Governador, prefeito)
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Vices reeleitos ou não
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Desincompatibilização
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Inelegibilidade Reflexa
Chefe poder Executivo
Cônjuge
Parentes
Afins
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Não vale para o poder Legislativo
Limitação
dentro território juridição titular
Prefeito
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Governador
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Presidente
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Extrapolando o território
pode candidadar
Também alcança
União estável
União homoafetiva
Dissolução casamento
Dentro mandato
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Desmembramento Município
Prefeito município-mãe
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Exceção inelegibilidade reflexa
Cônjuge, parente, afim 2º grau
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Entendimento TSE
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Inelegibilidade Relativa do Militar
Só pode eleger
militar Alistável
Hipóteses
Menos de 10 anos de Serviço
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Mais de 10 anos de Serviço
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Filiação Partido Político
Vedado ao ilitar
Decisão TSE
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Outras Inelegibilidades
Hipóteses
aquelas criadas por Lei Complementar Naconal
Criadas por Emenda Constitucional
Impugnação Mandatos Eletivos
Prazo
15 dias
contados da Diplomação
Já deve ser instituída no ato da impugnação
provas
Abuso de poder
corrupção
Fraude
Autor de Má-fé
será punido
Ação impugnação
Segredo de Justiça
que prestem serviço militar obrigatório