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Licitações - Aula 08 ( Conceito e Finalidades ( A licitação é uma…
Licitações - Aula 08
- A licitação é uma atividade meio
- Licitação é uma série de atos que antecede a celebração do contrato
- O dever de licitar é uma regra para celebração de contratos administrativos.
- Compete privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação
- A lei 8.666 e 10.520 têm carater nacional
- O processo licitatório para as empresas púbicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias é regido pela lei 13.303/16.
- O dever de licitar se estende a todos os poderes
- A não realização de licitação, sem que haja fundamento para essa contratação direta, implica o cometimento de crime
- A licitação tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa, e não a mais barata. Além de fazer cumpriro princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
- A necessidade de promover o desenvolvimento nacional sustentável permite a administraçãorestringir a licitação a empresas que tenham práticas ambientais corretas.
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ISONOMIA
2 Critérios de desempate
- Produzido no Brasil
- Produzido por brasileiro
- Produzido por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
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- O princípio da competitividade é decorrente da isonomia.
- Critérios de desempate
- Produzidos no Brasil
- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
- Produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico.
- Produzidos ou prestados por empresas com reserva a deficientes.
PROCEDIMENTO FORMAL
- Ato formal, deve seguir todos os formalismos presvisto.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO(EDITAL)
- A administração está obrigada (vinculada) a observar os instrumentos da licitação, não podendo descumprir o edital. Vale tanto para a administração como para os licitantes.
- Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
JULGAMENTO OBJETIVO.
-É aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, ou seja, no edital.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
- Concluída a licitação a administração está impedida de atribuir o seu objeto a outrem que não seja o vencedor. A administração não é obrigada a contratar , mas se ela o fizer deve respeitar esse princípio.
- Ato final do procedimento licitatório
- Ato declaratório que gera mera expectativa.
- Caso a assinatura do contrato não se dê com 60 dias após a apresentação da proposta, é autorizado ao licitante a se liberar da oferta.
FORMALISMO MODERADO
- As formas são meros meios para o alcance do interesse público, e não a própria razão de ser da Administração. Portanto, sempre que possível, a Administração deve procurar "facilitar" a vida dos administrados, com adoção de formas simples, para que as decisões administrativas sejam céleres
1 concorrência
- Obras e engenharia: acima de 1,5 milhão
- Demais serviços: acima de 650mil
- Grande valor
- Quaisquer interessados
- ampla publicidade
- Fase inicial de habilitação
- Prazo para abertura da proposta após a divulgação, até 30 dias ou 45 dias se do tipo melhor técnica ou técnica e preço
- comissão composta no mínimo de 3 servidores, sendo 2 deles efetivos.
- compra e alienação de bens imóveis
- concessões de direito real de uso
- concessões de serviço público
- Contratos de parceria público -privado
- Licitações internacionais
- Para registro de preço, podendo também ser o pregão.
- Para Permissão ou concessão de uso
2 Tomada de preço
- Obra e engenharia: até 1,5 milhão
- demais serviços: até 650mil
- Empresas previamente cadastradas
- Habilitação prévia
- Empresas não cadastradas, têm até 3 dias do recebimento das propostas para apresentar.
- Prazo de 15 dias para abertura da proposta após a divulgação,
- comissão composta de no mínimo 3 servidores, sendo 2 deles efetivos.
3 Convite
- Obras e engenharia: até 150mil
- demais serviços: 80mil
- Enviado a pelo menos 3 interessados, cadastrados ou não, e afixado em local próprio
- Não cadastrado só participa se demonstrar interesse até 24h antesado.
- A carta-convite não precisa ser publicada
- Pode ter menos de 3 licitantes, desde que justificado
- Pode ser condizido por um único servidor
- Convidar convidados distintos para o mesmo objeto licitado na próxima licitação
- Prazo de 5 dias para a apresentação das propostas
- Cabe para licitação estrangeira quando não houver fornecedor no país.
4.Concurso
- Importância na natureza do projeto.
- Escolha de trabalho técinico, artístico ou científico.
- O vencedor recebe prémio ou remuneração.
- Comissão formada por servidores ou não
- Preferencia para serviços técnicos especializados.
- Leilão
- Alienação de bens móveis imóveis
- Bens móveis até 60mil
- Conduzido por leiloeiro especial
- Pagamento a vista ou entrada de 5%.
- Ampla divulgação, antecedencia. 15 dias.
- lances iguais ou superior a avaliação
É PROIBIDA POR LEI A CRIAÇÃO DE NOVAS MODALIDES, BEM ASSIM A COMPIBAÇÃO DE MODALIDADES, EXCETO PARA O PREGÃO QUE NÃO TEM LIMITE DE VALORES.
6 Pregão
- Compra de bens comuns
- Sem limite de vaores.
- facultado utiliza-lo no sistema de registro preços
- Prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação do edital e o pregão
- A intenção de recorrer deve ser comunicada de forma imediata e motivada. no momento da declaração do vencedor. (prazo de 3 dias para resposta)
- O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
- Prazo de validade das propostas: 60 dias.
- O convocado dentro do prazo, que não celebrar o contrato ou outra imposição, ficará impedido de licitar e contratar pelo prazo de 5 anos.
- a habilitação é feita após a fase competitiva. (inversão de fases)
- Tipo: menor preço
- preços até 10% superiores àquela, no curso da etapa competitiva do pregão presencial, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- demanda manifestação do pregoeiro quanto a aceitabilidade da melhor oferta
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2 PREGÃO ELETRÔNICO (Decreto 5450)
- Não se aplica a obras de engenharia, locação imobiliária e alienações em geral.
- Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, salvo comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
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- RDC, Regime Diferenciado de Contrataçã(empreitada global), licitações vinculadas a realização de:
- COPA DAS CONFEDERAÇÕES
- COPA DO MUNDO
- Jogos olímpicos
- Ações do PAC
- Obras no âmbito do SUS
- OBRAS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS E Socioeducativo
- OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE AEROPORTOS DISTANTE até 350KM DA SEDE DE EVENTOS.
- julgamento das propostas precede a habilitação.
- Leilão
- Prazo mínimo de 15 dias entre a publicação do edital e o leilão.
1 Dispensa
- Em razaão da situação
- Em razão da pessoa
- Em razão do objeto
2 Inexigibilidade
- inviabilidade de competição
- lista exemplificativa
- FORNECEDOR EXCLUSIVO
- ARTISTAS CONSAGRADOS
- SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (natureza singular do serviço, notória especialização do profissional)
- Serviços técnicos listados no Art. 25 XIII
3 Dispensável
- Obras e engenharia: até 15mil
- demais serviços: 8mil
- licitação deserta.
- Art. 24
3 Dispensada
- Não poderá licitar: ALIENAÇÕES.
- Art. 17
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→ Regulamentação por meio de decreto, não por lei.
→ Modalidade Pregão ou Concorrência, menor preço
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- As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
1 Fase interna
- Abertura do processo administrativo
- Medidas prepartórias exigidas pela lei adotadas pelo órgão.
- é obrigatória a existencia de previsão de créditos na Lei Orçamentária. NÃO É PRECISO QUE TAIS RECURSOS JÁ ESTEJAM LIBERADOS.
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- Elaboração do edital
- Deverá conter obrigatoriamente a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, entre outros requisitos.
- qualquer cidadão poderá impugnar o edital, devendo protocolar o pedido em até 5 dias úteis antes da data de abertura dos envelopes. (parecer da administração em até 3 dias)
- O prazo para impugnação pelo licitante é de até 2 dias úteis antes da data de abertura dos evelopes.
- Designação da comissão
- Pode ser permanente (julgamento de todas as licitações) ou especial (julgamento de cada licitação)
- Compostas de nomínimo 3 integrantes, sendo pelo menos 2 deles servidores permanete do quadro.
- na modalidade convite poderá ser substituída por apenas 1 servidor.
- As comissões permanentes não excederão 1 ano, vedada recondução da totalidade dos membros. (tem que fazer rodízio)
- Os membros respondem solidariamente por todos os atos, exceto se a não concordância de determinado membro for registrada em ata devidamente fundamentada.
- No pregão não tem comissão. é um PREGOEIRO, auxiliado por uma equipe de apoio.
- Publicação do edital ou envio do convite
*Prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura dos envelopes:
- Concorrência: 30 dias geral; 45 dias menor preço e melhor técnica, ou melhor técnica.
- Tomada de preço: 15 dias geral; 30 dias menor preço e melhor técnica, ou melhor técnica.
- Leilão: 15 dias
- Pregão: 8 dias ÚTEIS
- convite: 5 dias ÚTEIS
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- Habilitação
- No caso de licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável.
- Julgamento
- Critérios objetivos
- Ler Art. 43 da 8.666
- Homologação
- Ato de controle executado pela autoridade competente
- não é realiado pela comissão
- Adjudicação
- entrega simbólica do objeto da licitação ao vencedor
- gera apenas expectativa de direito de contratação
- A ASSINATURA DO CONTRATO NÃO FAZ PARTE DA LICITAÇÃO, MAS É CONSCEQUENCIA DELA;
- Ato final da licitação
Venda
- Leilão
- Exceção, concorrência acima de 650mil.
Compra
- convite, tomada de preço, concorrência ou pregão
Venda
- concorrência, SALVO Imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial, que pode ser vendido, também, por leilão;
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- Anulação e revogação (não cai no TRT)