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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (CARACTERÍSTICAS (lei ordinária específica (art. 37…
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CARACTERÍSTICAS
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lei ordinária específica (art. 37, XIX da CF)
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autorização para criar SEM, EP e fundação pública
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AUTARQUIAS
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REGIME JURÍDICO
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privilégios fiscais
imunidade tributária recíproca (art.150, §2, VI da CF)
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EM REGIME ESPECIAL
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AGÊNCIAS REGULADORAS
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lei 9.986/2000 - A.R. Federais
nomeação de dirigentes pelo P. R. após aprovação do Senado (art. 52, III, "f" da CF)
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AGÊNCIAS EXECUTIVAS (art. 51 da lei 9.649/98)
Contrato de Gestão por decreto (art. 37, §8º da CF)
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FUNDAÇÕES(art. 5º, IV do Dec. 200/67)
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FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL
PJ de Direito Privado
regime misto/híbrido
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licitação (art. 37, XXI da CF)
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empregados - concurso público (art. 37, II da CF)
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EMPRESAS ESTATAIS
ESPÉCIES
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EMPRESA PÚBLICA (art. 5º, II do Dec. 200/67)
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EP Federal: J.F (art. 109, I da CF)
PJ de Direito Privado
sem quaisquer prerrogativas estatais (possui obrigações fiscais ~art. 150 , trabalhistas, civis e comerciais)
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