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Convalidação - Atos (Ato (Não acarrete (Interesse (Público), Nem prejuízo…
Convalidação - Atos
Ato
Não acarrete
Lesão
Interesse
Público
Nem prejuízo
Terceiros
Defeitos
Sanáveis
Podem ser
Convalidados
Própria
Adm.
Discricionário :!!:
Adm.
Vício
Suprido
Retroativamente
que Torna
Ilícito
Ato
com Objeto
Plúrimo :warning:
Mais de
1 Efeito
Jurídico
Imediato
Caso
Apresente
Vício
Nesse
Elemento
Poderá ser
Convalidado
Condições
Ter vício
Sanável
Não ter
Causado
Lesão
Interesse
Público
Terceiros
Poderá
Haver
Consequência
Decurso
Prazo
5 Anos
Fato
Adm. :red_flag:
Chamado
Convalidação
Tácita :!:
Vícios
Sanáveis
Excesso
Poder :black_flag:
Desde que
Competência
Não exclusiva
Quando
Proibida
Delegação
Convalidação
Ocorre
por Ratificação
Erro
Forma :black_flag:
Desde que
Forma
Não seja
Essencial
na Validade
Ato
Demais
Vícios
Insanáveis :!!:
ou Saneamento