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EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Rol taxativo.
STF: lei local pode…
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Rol taxativo.
STF: lei local pode estipular novas formas de extinção do CT
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DEPENDE DE LEI
COMPENSAÇÃO
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JURISPRUDÊNCIA
Súm. 464, STJ
A regra de imputação de pagamento estabelecida no art. 354 do CC não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (ou seja, a compensação se dará proporcionalmente ao montante principal e aos juros)
Súm. 461, STJ
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Súm. 212, STJ
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Súm. 213, STJ
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súm. 460, STJ
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
STJ: o Fisco pode compensar de ofício, devendo notificar o sujeito passivo para que se manifeste em 15 dias.
CC → para haver compensação: dívidas certas, líquidas, fungíveis e vencidas
CTN→ para haver compensação: dívidas certas, líquidas, em dinheiro, vencidas ou vincendas
só podem ser vincendas as dívidas da FP (as do contribuinte devem estar sempre vencidas)!
CC → se não especificado pelo devedor, a compensação incide primeiro sobre os juros e depois sobre o montante principal
CTN → a compensação incide de forma proporcional nos juros e no montante principal.
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REMISSÃO
de tributos e multas já lançados
(tributos não lançados são excluídos por isenção;
multas não lançadas são excluídas por anistia)
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