Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Exposição ou abandono de recém-nascido (Classificação: (Comissivo ou…
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar
desonra própria.
D - 6m ~ 2a
Qualificadoras:
§1 - lesão grave - 1a ~3a
§2 morte - 2a ~ 6a
elementos:
Recém-nascido
Ocultação de desonra própria.
Exposição ou abandono.
:warning: Veda-se Delito Honoris Causa (questão de honra.)
Perigo concreto
Dolo
Direto.
Eventual - Incompatível com o tipo.
Distinto da finalidade estigmática - recai no 133.
Admite coautor ou partícipe.
Consumação
Admite o art. 16.
:red_cross: Agente na espreita.
tentativa :red_flag: comissivo.
Culpa:
Não há.
Abandono + Culpa + Morte/lesão = Homicídio/lesão Culposo/a.
Ação penal pública incondicionada.
Classificação:
Comissivo ou omissivo - impróprio.
Monosubjetivo.
De forma livre.
Plurissubistente
Doloso
Transeunte (salvo quando qualificado)
Crime de perigo concreto.
Instantâneo de efeitos permanentes.
Crime especial próprio.
Abandono de gêmeos. :question:
:red_flag: se e somente se
:red_cross: desconsidera item pai