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Lei 4.898 - Abuso de Autoridade (5) Constitui Abuso de Autoridade (Quem…
Lei 4.898 - Abuso de Autoridade
1)
Regula
Direito de representação
Exercido por meio de petição
Processo de responsabilidade administrativa
Civil
Penal
2)
Quem Comete
Autoridades, no exercício da função
3)
Representação
Por meio de Petição
à autoridade superior competente para aplicar a sanção
Ao órgão do Ministério Publico
Formalidade
em 2 vias
Conterá:
A qualificação do acusado
O fato constitutivo do abuso de autoridade
com todas as circunstanciais
o rol de testemunhas
No máximo 3
5)
Constitui Abuso de Autoridade
Quem atenta contra:
à inviolabilidade de domicílio
ao sigilo de correspondência
à liberdade de consciência e de crença
ao livre exercício de culto religioso
à liberdade de associação
Ao exercício de direito de voto
ao direito de reunião
à incolumidade física
ao exercício da profissão
à liberdade de locomoção
ordena ou executa medida privativa
de liberdade, sem as formalidades da lei
submeter pessoa sob sua guarda a
constrangimento não autorizado por lei
deixar de comunicar ao Juiz
competente a prisão ou detenção
deixar o Juiz de relaxar prisão ou detenção ilegal
deter em prisão quem se proponha
a prestar fiança, permitida em lei
carcereiro ou agente que cobra custas sem apoio em lei
recusar o carcereiro ou
autoridade emitir recibo de custas
atos lesivos a honra ou patrimônio, praticado
com abuso ou desvio de poder
prolongar a prisão, pena ou medida
de segurança, após ordem de liberdade
6)
Sanções
Sanções Administrativas
Repreensão
Suspensão do cargo, posto ou função
Prazo de 5 a 180 dias
Com perda de vencimentos e vantagens
destituição de função
demissão
demissão, a bem do serviço público
Advertência
Penais
Detenção
10 dias a 6 meses
Multa
Perda do cargo
Inabilitação para exercício de função pública
por até 3 anos
Civis
Pagamento do valor do dano
Cometidas por agentes de
autoridade policial, civil ou militar
Pode receber também a pena de:
Não exercer funções policiais
no município do crime
Prazo de 1 a 5 anos
São anotadas na ficha funcional da autoridade
Ações civis ou penais, independem da administrativa
4)
Ação Penal
Após representação da vítima
MP denuncia em até 48 horas
Denuncia é feita em duas vias
Pública Incondicionada
Juiz recebe os autos
Profere despacho em até 48 horas
Recebe a denúncia
tem 5 dias para marcar audiência
de instrução e julgamento
Rejeita a denúncia
7)
Do Crime
Vestígios
comprovação por meio de 2 testemunhas qualificadas
pode conter até mais 2 testemunhas
designação de perito para as verificações
até 72 horas antes da audiência ou julgamento
Perito e testemunhas, relatório oral ou por escrito
durante audiência ou julgamento