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Lei 9.296/96 - Interceptações Telefônicas (2) Características (Somente…
Lei 9.296/96 - Interceptações Telefônicas
2)
Características
Sempre depende de aprovação de Juiz
Sempre Sigilosa
Corre em autos separados dos principais do inquérito
Somente anexada após:
na fase de relatório da autoridade policial
na conclusão do processo ao Juiz
1)
Aplicação
Comunicações telefônicas
via informática
via telemática
3)
Vedações à interceptação
Sem indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
se houverem outros meios disponíveis
Somente infrações punidas com reclusão
4)
Formalidades
Requisitos
¹Descrição clara do objeto de investigação
Indicação dos meios a serem empregados
¹²Salvo impossibilidade, que deve ser devidamente justificada
²Indicação e qualificação dos investigados
Pode ser decretada
De ofício pelo Juiz
Pelo Juiz, a requerimento
da autoridade policial
Durante Investigação Criminal
do representante do MP
Durante investigação Criminal
durante Instrução Processual Penal
decisão em até 24 horas
Excepcionalmente pode ser feito pedido Verbal
Presentes todos os requisitos
deverá ser reduzida a termo
Da decisão do Juiz
indicar forma de execução
Deve ser fundamentada
Sob pena de nulidade
Prazo de 15 dias
Renovável por igual período, uma única vez
Comprovada a indispensabilidade
5)
Procedimento
Após deferido o pedido pelo Juiz
Autoridade policial
conduz o procedimento
informa o MP
Pode ou não acompanhar
Havendo comunicação determina transcrição
Cumprida a diligência
Autoridade Policial
Encaminha resultado da interceptação para o Juiz
Encaminha ³auto circunstanciado para o Juiz
³ Contém o resumo das operações realizadas
Descartam-se as partes desinteressantes
Por decisão judicial
A requerimento da parte interessada
A requerimento do MP
A inutilização será assistida pelo MP
Facultada a presença
Acusado ou representante legal
6)
Crime
Realizar interceptação criminosa sem autorização, ou para fim diverso desta lei
Reclusão : 2 a 4 anos, e multa