Stutchka simplesmente ignora por completo as contradições que resultam desse modo de organização do aparelho judiciário. Para ele, a rigor, não há contradição alguma entre esse nível de existência do Estado e as massas populares, mas, ao contrário, ele identifica os tribunais "proletários" com o direito proletário, e sua mera existência supõe que eles defendam os interesses do povo