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Juizados Especiais Criminais - Lei 9.099/90 (SURSIS (Procedimento…
Juizados Especiais Criminais - Lei 9.099/90
Objetivo
Lei despenalizante
: evita a pena privativa de liberdade
Reparação do dano
: reparar o dano sofrido pela vítima
Competência
Conciliação, julgamento e execução de
infrações de menor potencial ofensivo
(crime e contravenção com pena máxima inferior a 2 anos)
Conexão e continência
: Juízo comum ou Tribunal do Júri. Aplica-se os institutos da transação penal e da reparação dos danos
Concurso material, formal e crime continuado
: afasta a competência se a pena for maior de 2 anos.
Princípios
Simplicidade
Informalidade
Oralidade
Economia processual
Celeridade
Fase investigatória
Termo circunstanciado
: não há inquérito, embora não prejudique a ação. Inexiste prisão em flagrante nem fiança
Compromisso de comparecimento do infrator no JE
Encaminha o termo circunstanciado para a autoridade judicial
Composição das partes
Ação Pública Incondicionada
: efeitos de arrependimento posterior. Não obsta denúncia do MP
Ação penal privada ou condicionada
: renúncia ao direito de queixa ou representação. Extinção da punibilidade
Procedimento
I -
Audiência Preliminar
II -
Juiz (leigo ou togado), MP, autor, vítima, responsável civil e advogados
III -
Juiz esclarece da possibilidade de conciliação
IV -
Composição realizada - Homologa - Sentença Irrecorrível (Título executivo judicial)
Conciliação Frustrada
Exerce o direito de ação
verbalmente
O não oferecimento não implica em decadência. Exercício do direito no prazo legal do CPP
Transação Penal
Ação Pública Incondicionada ou Condicionada - Aplicável às ações penais privadas (STF 83.412)
Composição Frustrada
Preenchimento dos requisitos legais para denúncia - Senão, arquivamento
Juízo de discricionariedade regrada
: Preenchido os requisitos, o MP
deve
oferecer a transação - Senão, juiz aplica o art. 28, CPP
Direito subjetivo do autor
Aplicação de pena restritiva de direitos e multa
Vedações
Autor condenado por sentença transitada em julgado à pena restritiva de liberdade
Antecedentes, conduta social e personalidade não indicar a pertinência da medida
Beneficiado anteriormente pelo prazo de 5 anos
Procedimento
MP propõe a transação - Preenchimento dos requisitos legais
Autor aceita
Juiz acolhe e aplica a pena restritiva de direitos e multa
Impossibilidade de nova concessão por 5 anos
Não implica em reincidência e maus antecedentes
Recorribilidade
: Apelação
Resultado
Descumprimento
: intima o MP para oferecer denúncia
Cumprimento
: extinção da punibilidade
Procedimento nos JE
Fase Processual
Audiência Preliminar - Composição
Transação Penal, se for o caso
Frustrada a conciliação e a transação - Denúncia ou Queixa Oral
Citação na audiência ou por oficial
AIJ
Resposta à acusação oral
Recebimento ou não da denúncia
Recebida a denúncia - Oitiva: vitima, testemunhas e interrogatório
Debates orais
Sentença
Nova tentativa de conciliação
Recorribilidade
Apelação (10 dias) ou Embargos de Declaração (5 dias)
Intimação do recorrido (10 dias)
Turma Recursal
Composta por Juízes de primeira instância
Juízo de admissibilidade - Presidente da Tumra
Acórdão da Turma Recursal
TJ
TRF
STJ
STF
Julgamento de HC
Decisão do juiz - Turma Recursal
Decisão da Turma - TRF ou TJ
Fase Investigatória
Inexistência de inquérito e flagrante
Termo circunstanciado (autoridade policial)
Remessa ao JE
Ação Penal
Pública
Transação Penal - Não aceitação - Denúncia
Condicionada
Composição - Não aceita - Transação pelo MP
Privada
Composição - Não aceita - Queixa
SURSIS
Aplicável a outros procedimentos penais
Pena mínima = ou > a 1 ano
Suspensão por 2 a 4 anos
Vedações
Reincidente em crime doloso
Culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade favoráveis
Incabível substituição da pena
Súm. 243, STF - Concurso material, formal ou crime continuado - Pena maior que 1 ano
Procedimento
Recebimento da denúncia
Aceita a proposta - Juiz homologa
Juiz poderá indicar outras condições
Proposta pelo MP
Cumprido - Extinção da punibilidade
Condições
Reparar o dano
Proibição de frequentar lugares
Proibição de ausentar sem autorização judicial
Comparecimento mensal em juízo
Juiz poderá indicar outras
Revogação do SURSIS
Processo por outro crime ou contravenção
Não efetuar a reparação do dano
Descumprimento das condições
Não corre a prescrição durante a suspensão
Exceção
: Justiça Militar
Súm. 337, STJ - Possível mesmo após o recebimento da ação penal