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aula 04 - Rescisão do Contrato e Aviso Prévio (Aviso Prévio (2 Situaões…
aula 04 - Rescisão do Contrato e Aviso Prévio
Dispensa sem Justa Causa (dispensa injusta)
Extinção voluntária imotivada (nenhuma das partes deu causa)
O demitido faz jus a:
Saldo de salário
férias (inclusive proporcionais)
13° salário proporcional
indenização FGTS (multa 40%)
Seguro-desemprego
Além do aviso prévio, se não o conceder deve ser indenizado.
Se a demissão for fundamentada no fato do empregado ser portador de AIDS, esta demissão será considerada arbitrária.
É vedada a dispensa arbitrária (desmotivada, que não se funde em motivo disciplinar, técnico , econômico ou financeiro) :
empregado eleito para CIPA
dirigente sindical (só é demitido por justa causa)
empregado acidentado (só é demitido por justa causa)
da empregada gestante (só é demitido por justa causa)
Demissão por justa causa
1 despedida motivada
nao basta a ocorrencia das condutas tipificadas no art. 482 , deve-se levar em conta os limites para imposição desta penalidade
1 Requisitos
Objetivos (tipicidade, gravidade da conduta)
Subjetivos (autoria, dolo ou culpa)
Circunstanciais (nexo causal, proporcionalidade, imediaticidade, singularidade da punição e caráter pedagógico)
3 Art. 482 da CLT, circunstancia ensejadoras de dispensa por justa causa.
1 improbidade
Dano ao patrimônio do empregador ou de terceiros.
atos contrários a Lei.
2 incontinencia de conduta ou mau procedimento
incontinencia de conduta: atinge a moral do ponto de vista sexual. (configura justa quando prejusica o ambiente laborativo ou as obrigações do obreiro)
Mau procedimento: atinge a moral do ponto de vista geral, exceto o sexual (dirigir veículo da empresa sem autorização, pichar paredes do estabelecimento)
3 negociação habitual
Concorrência com o empregador: Ato de concorrência à empresa para a qual trabalha
Negociação habitual no local de trabalho: O empregado comercializa produtos ou serviços por conta própria na empresa, quando deveria estar trabalhando.
4 condenacao criminal
Se transitado em julgado
NÃO SE CONFUNDE COM A PRISÃO PROVISÓRIA(caso de suspensão)
5 desídia
Falta culposa (chaves)
ligada a negligência (produção imperfeita, ausências, inpontualidade)
Pode ser originada pela gradação de penalidades do empregador, exceto na prática de ato muito grave.
6 embriaguez habitual ou em servico
Se for em serviço: basta 1 ocorrência para a justa causa.
Se for fora do serviço: exige-se a habitualidade.
7 violação de segredo da empresa
O empregado, indevidamente, repassa a terceiros informações confidenciais da empresa.
8 indisciplina ou insubordinacao
Indisciplina: descumprimento de ordens gerais (recusar-se injustificadamente a usar o EPI)
insubordinação: descumprimento de ordens individuais (recusar-se a proceder à entrega de mercadoria)
9 abandono de emeprego
lapso temporal de 30 dias sem retornar ao emprego após cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo.
10 ato lesivo da honra
ofensas físicas dentro ou fora do local de trabalho cometidas contra em o empregador ou superior hierarquico, salvo em legitima defesa.
ofensas de difamação, injúria e calúnia dentro do local de trabalho cometidas contra qualquer pessoa, salvo em legitima defesa.
11 prática constante de jogos de azar
habitualidade de prática
12 PERDA DA HABILITAÇÃO OU DOS REQUISITOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. (atos atentatorios a seguranca nacional)
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Ausência injustificada na escola que implique em perda do ano letivo
falta disciplinar grave
desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
GREVISTA QUE PRATICA EXCESSOS
Manter a greve após celebração de acordo, convenção ou decisão da justiça do trabalho.
Verbas devidas
Saldo de salário
Férias simples e vencidas, exceto proporcionais.
Pedido de demissão
Extinção voluntária imotivada (nenhuma das partes deu causa)
O empregador não pode recusar ao pedido
O empregado fará jus a:
saldo de salário
férias proporcionais
13 proporcional
O empregado deverá conceder ao empregador aviso prévio, ou indenização por ele
4 Rescisão Indireta
O empregador é quem comete a falta.
O empregado deve entrar com a ação na justiça para que o judiciário decida sobre o cabimento da rescisão indireta.
O empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei(atos ilegais), contrarios aos bons custumes ou alheios ao contrato.
For tratado com rigor excessivo pelo empregador ou superior hierárquico.
correr perigo manifesto de mal considerável( condições inseguras)
O empregador não cumprir as obrigações do contrato (pagamento de salário e atraso frequente do pagamento)
Assédio
Ofensa física
O empregador praticar qualquer violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Verbas devidas
Saldo do salário
13° proprocional
férias, inclusive as proporcionais
aviso prévio
multa de 40% do FGTS e seu saque
seguro desemprego
Culpa recíproca
tanto o empregador quanto o empregado dão causa à extinção do contrato
envolve decisão judicial que reconheça a culpa recíproca
Idenização do FGTS de apenas metade (20%) com direito a saque integral do FGTS
50% do aviso,
50% 13° e
50% das férias proporcionais.
Férias simples e vencidas recebe integral.
NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.
Recisão por acordo
50% do aviso, se idenizado
20% do FGTS, podendo sacar 80%
Integralidade das férias, inclusive proporcionais e 13°
NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO
A CLT reconheceu a equiparação da dispensa coletiva com a dispensa individual
Aviso Prévio
1 Regra geral: contratos a prazo indeterminado
Demissão por justa causa
pedido de demissão
2 Situaões específicas
Rescisão indireta
Culpa recíprca
50% do aviso
Extinção da empresa
Morte do empregador pessoa física
5 Contratos a prazo determinado
SOMENTE quando tiverem cláusula assecutória do direito recíproco de rescisão antecipada.
Aplicabilidade e redução da jornada:
Durante o prazo reduz-se 2 h diárias ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário.
caso o empregado decidir romper o vínculo (pedido de demissão) não caberá a redução da jornada
É ILEGAL SUBSTITUIR O PERÍODO QUE SE REDUZ A JORNADA NO AVISO PRÉVIO PELO PAGAMENTO DAS HORAS CORRESPONDENTES
No caso de culpa recíproca, é devido 50% do aviso ao empregado
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência( 90 dias)
Na rescisão indireta é devido aviso prévio.
na extinção da empresa também é devido.
Reconsideração do aviso
A outra parte deve aceitar a desconsideração da demissão.
Caso o empregado continue a prestar serviços após o prazo do aviso prévio será como se não tivesse existido.
Falta grave no curso do aviso prévio
Se cometida pelo empregador: Rescisão imediata, sem prejuízo da idenização
Se cometida pelo empregado: Perde o direito ao restante do prazo e tem demissão convertida em justa causa.
Base de cálculo
Horas extras habituais integram o aviso
reajuste-salarial coletivo
Há a integração do período no tempo de serviço., ainda que indenizado. E também esta sujeito a contribuição ao FGTS deste período.
Renúncia do aviso
é irrenunciável pelo empregado, exceto se conquistado novo emprego.
Aviso prévio x garantias de emprego
Conquista de estabilidade (apenas gestante e acidentado) durante o curso do aviso prévio, tem direito a manutenção provisória do contrato.
Aviso cumprido em casa
não é admitido pela doutrina e jurisprudência, pois tem o objetivo de retardar o pagamento de verbas rescisórias.
Prazo máximo de 90 dias.