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Direito Administrativo CONCEITOS GERAIS (CONCEITOS (Celso Antônio: :herb…
Direito Administrativo CONCEITOS GERAIS
DIREITO PÚBLICO
desigualdade :scales:
prevalência do interesse :silhouettes: sobre o :silhouette:
SEMPRE sujeita o Estado às suas normas irrenunciáveis
CONCEITOS
Celso Antônio:
:herb:disciplina a f(adm) e 🧠s que a :weight_lifter:
HLM:
〇〇 harmônico ( :peace_symbol:) de :apple::snake::woman::skin-tone-2::scales: que regem os 🧠s, agentes e as atividades:silhouettes:tendentes a realizar CONCRETA, DIRETA e IMEDIATAMENTE os fins do Estado.
Di Pietro:
:herb:dir.púb. cujo objeto são os 🧠s, agentes e PJadm da Adm.Púb., a ativ.:scales: NÃO CONTENCIOSA que :weight_lifter:e os bens que utiliza para atingir seus fins.
Carvalho Filho:
〇〇 de normas e :apple::snake::woman::skin-tone-2: que regem as relações:scales: entre :couple:e🧠s e entre 🧠s e as coletividade, visando SEMPRE o interesse :silhouettes:
Marçal Justen:
〇〇 normas:scales: de dir.púb. que disciplinam a ativ.adm.púb. necessária para realizar os DIR.FUNDAMENTAIS e a organização e funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho.
DEFINIÇÕES TRADICIONAIS
ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO
Inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado :flag-fr::baguette_bread::
"a competência dos :male-judge::skin-tone-2::scales: adm era fixada em f(execução de serviços :silhouettes:)
primava que o DADM resumia-se à regras de ORGANIZAÇÃO e GESTÃO dos serviços :silhouettes:
:red_flag: restringe ou amplia demais o DADM
CRITÉRIO
do Poder Executivo
DADM rege só a ORGANIZAÇÃO e ATIVIDADE do P.Exec.
:red_flag: DADM é regido por várias áreas do direito. :red_flag: O P.Exec. não é o único a :weight_lifter: ativ. adm.
das Relações :scales:
DADM disciplina a relação ADM x administrados
:red_flag: Não rege bens, ativ. e organização da Adm.púb. :red_flag: Mesmo objeto de outros :herb: do direito.
Teleológico (:flag-gr: τέλος, finalidade)
DADM é o:recycle:de:apple::snake::woman::skin-tone-2::scales:e normas que regulam a ativ. estatal p/ cumprir seus fins
:red_flag: Não delimita quais os "fins" nem cita ativ. ou f(adm)
:no_entry: ou Residual
DADM :nerd_face::books: toda ativ. estatal NÃO incluídas as f(legislativa ou jurisdicional)
:red_flag: Não abrange todas as ativ. estatais
da ≠ entre Ativ.:scales: e Social do Estado
:red_flag: Não especifica a f(adm)
ATIV.:SCALES: Ñ CONTENCIOSA e a constituição dos 🧠s e 0,5s de ação
Sentido :coffee:: Ativ. concreta do Estado
Sentido SUB:coffee:: 🧠s que a exercem
da Adm.Pública
(atual)
DADM é o 〇〇 :apple::snake::woman::skin-tone-2: que regem a Adm. Púb. considerando suas ativ. adm., 🧠s e PJ que a compõem, ORGANIZAÇÃO e RELAÇÃO C/ PARTICULARES, direitos e obrigações decorrentes do desempenho da ativ. adm.
OBJETO DO DADM
ABRANGÊNCIA
TODAS as relações INTERNAS da Adm.Púb.
TODAS as relações Adm. x administrados
Atividades da adm.púb. em
SENTIDO MATERIAL
:weight_lifter:por particulares sob regime de Dir.púb.
CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO
ESCOLA LEGALISTA ,
EXEGÉTICA
, EMPÍRICA ou CAÓTICA
DADM cuidava do :nerd_face::books: das leis e normas e sua INTERPRETAÇÃO pelos :male-judge::skin-tone-2::scales:adm
:red_flag: desprezo pela carga normativa dos :apple::snake::woman::skin-tone-2:
DADM x CIÊNCIA DA ADM
2 FASES
2a: após a Rev. :factory:, DADM e Ciência da ADM foram segregados
DADM: ativ.:scales: do Estado exceto f(legis)
CIÊNCIA DA ADM: ativ.social, valoração e estudo da utilidade e oportunidade da atuação estatal
1a: ampliação do :coffee:DADM, busca pela fixação de :apple::snake::woman::skin-tone-2: informativos dos seus institutos utilizando elementos da CIÊNCIA DA ADM .
:red_flag:redução do :coffee:do DADM
CRITÉRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Doutrina mais SISTEMÁTICA e CIENTÍFICA
Foco em definir os institutos específicos e princípios informativos
Base em MÉTODOS TÉCNICO-JURÍDICOS
HIERARQUIA
SECUNDÁRIA
JURISPRUDÊNCIA
:warning:
Alexandrino e Vicente Paulo:
As jurisprudências com eficácia
erga omnes
e efeito vinculante devem ser consideradas como fontes PRIMÁRIAS pq inovam e alteram DIRETAMENTE o ordenamento
NACIONALISMO (HLM)
DOUTRINA
COSTUMES
HLM: derivam da defciência legal
≠ de PRAXE ADM: não há obrigatoriedade, atividades específicas da máquina pública, voltadas ao público INTERNO
Atividades comuns ao :silhouettes:, que as vê como OBRIGATÓRIAS, apesar de não o serem de fato (ELEMENTO SUB :coffee:) :heavy_plus_sign: Prática CONTÍNUA (ELEMENTO :coffee:)
PRIMÁRIA
LEI
latu sensu
:apple::snake::woman::skin-tone-2: legalidade constitucional - art.5º CF
:apple::snake::woman::skin-tone-2:legalidade administrativa - art.37 CF
PROCEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRATIVA
MANIFESTAÇÃO NA REALIDADE
ESCRITA
NÃO ESCRITA
USO NO CASO CONCRETO
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA (Ex.: CF)
USO OPCIONAL (Ex.: DOUTRINA)
PODER EMANADO
VINCULANTE
NÃO VINCULANTE
:recycle: ADMINISTRATIVOS
CONCEITO (HLM): é o regime estatal para a CORREÇÃO dos atos adm ILEGAIS ou ILEGÍTIMOS praticados pelo PODER PÚBLICO em qqlr dos seus departamentos do governo.
:recycle::flag-fr::baguette_bread:ou CONTENCIOSO ADM
:warning: É possível submeter à justiça comum se a lide:
decorrer de ativ. púb. com caráter privado
envolver questões estatais, capacidade das pessoas e repressão penal
referir-se à propriedade privada
:red_flag: duplo critério de justiça (comum e adm), composição da jurisdição adm é de funcionários da própria adm.púb.
:recycle::flag-gb::tea: ou UNO
:recycle: ADM :flag-br:
:apple::snake::woman::skin-tone-2:
INAFASTABILIDADE de JURISDIÇAÕ (art.5º XXXV CF)
SINDICABILIDADE
:warning: casos com "PRÉ-REQUISITOS" p/ acessar a Justiça Comum
Ações desportivas referentes à disciplina e competições:
necessário esgotar instâncias desportivas
Reclamação ao STF contra ATO ou OMISSÃO da Adm.Púb. CONTRÁRIO À SÚM.VINC.
HABEAS DATA:
prévia RECUSA ou OMISSÃO da via adm. em fornecer informações de dados pessoais (caracterização do interesse de agir)
MS:
apenas quando NÃO COUBER recurso adm. c/ efeito SUSPENSIVO, independentemente de caução.
AÇÃO CONTRA O INSS RELATIVA À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:
necessário prévio requerimento adm. (caracterização do interesse de agir).
:warning::warning::warning: qdo o entendimento da Adm. for NOTÓRIA e REITERADAMENTE contrário ao direito postulado, PODE BUSCAR A VIA JUDICIAL DIRETAMENTE.
REGIME :scales:-ADMINISTRATIVO
CONCEITO: 〇〇 de PRERROGATIVAS e RESTRIÇÕES a que se sujeita a Adm. Púb.
BINÔMIO DO RJA (Celso Antônio B.M.)
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
fundamento das PRERROGATIVAS e PRIVILÉGIOS
motivo da VERTICALIDADE na relação Adm x particular
NÃO são um fim em si mesmas, são um
0,5
para SANAR NECESSIDADES do interesse :silhouettes:.
não são presumidos ou ilimitados
só existem depois de reconhecidos pela LEI ou CF
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE :silhouettes:
fundamento das RESTRIÇÕES
fins e princípios voltados ao interesse geral
limites legais
não observância gera NULIDADE DO ATO POR DESVIO DE PODER
:warning: REGIME :scales: DA ADMINISTRAÇÃO: usada para designar
em sentido AMPLO
os regimes de Direito PÚBLICO e PRIVADO a que a Adm.Púb. PODE se submeter. NÃO SE FALA EM PRERROGATIVAS!!!
https://www.instagram.com/concurseira_cacheada/