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EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (9. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PELA…
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
7. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA
É modalidade de extinção ligada à existência de um depósito anteriormente realizado. Por via judicial suspende o prazo para a cobrança do crédito, por via administrativa impede que corra juros e multa. Nesses casos o montante deve ser integral, porém deve ser o montante que a Fazenda entende como o valor devido.
8. O PAGAMENTO ANTECIPADO E A HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO
O pagamento antecipado extingue e o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. Compete dizer, que a autoridade administrativa deve homologar a atividade do sujeito passivo ou quando houver "homologação do lançamento".
9. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PELA PROCEDÊNCIA
É o meio processual adequado para que o sujeito passivo exerça o seu direito de pagar e obter a quitação do tributo, quando tal providência está sendo obstada por fato imputável ao credor.
Na consignação em pagamento o sujeito deposita o valor que entende devido e não aquele que é exigido pelo fisco
Se o pagamento não se refuta efetuado, o sujeito passivo deverá arcar com os acréscimos legais relativos a diferença. O autor so terá que pagar juros e multa sobre a diferença entre o valor consignado e aquele que, ao final, foi considerado devido.
As regras relativas a consignação estão previstas no art. 164 do CTN
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; ----> Obs: também é cabível o manejo da ação de consignação em pagamento no caso de juros e correção monetária.
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. ----> O dispositivo trata da tentativa de bitributação.
10. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL
Ocorre quando o sujeito passivo oferece impugnação contra lançamento efetuado por autoridade administrativa, acaba por instaurar um litígio que seguirá as regras da lei do processo administrativo fiscal. Se a decisão for pela improcedência do lançamento, o crédito será extinto.
Essa decisão é definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória
11. DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO
Diz-se decisão passou em julgado ( ou transitou) quando contra esta não cabe mais recurso, situação em que o julgamento passou a gozar e imutabilidade constitucionalmente protegida.
Somente extingue o crédito decisão judicial transitada em julgado favorável ao sujeito passivo
12. DAÇÃO EM PAGAMENTO
Haverá dação em pagamento quando o Estado consentir em extinguir o crédito tributário mediante o recebimento de algo que não seja dinheiro.
Conforme consta no art. 156, XI, do CTN, a prestação substitutiva do pagamento em dinheiro somente poderá ser a entrega de um bem imóvel, JAMAIS móveis.