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EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (6.1 Interrupção do prazo prescricional…
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
5.1 REGRA DE DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (art. 150, 4º)
Será de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salo comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
O passar do prazo não configura somente homologação tácita como também decadência do direito de constituir o crédito relativo a qualquer diferença, entre o valor antecipado pelo sujeito passivo e aquele que a Administração Tributária entende devido.
Normalmente o lançamento por homologação não está sujeito a decadência, o que decai é o direito da administração lançar de ofício as diferenças apuradas
5.2 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
HOUVE PAGAMENTO ANTECIPADO ?
SIM ----> COM DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO ?
SIM----> 1º dias do exercício seguinte (art. 173,I)
NÃO----> Data do fato gerador (art. 150, 4º)
NÃO ----> 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. (art.173,I)
6.PRESCRIÇÃO
Ocorre quando a Fazenda não propõe, no prazo legal, a ação de execução fiscal para obter satisfação coativa do crédito tributário.
PRAZO ----> 5 ANOS, iniciando sua contagem da data da constituição definitiva do crédito tributário.
A notificação não constitui o prazo de forma definitiva. Somente em casos de não haver pagamento ou impugnação, ou havendo está concluído o processo administrativo fiscal e ultrapassado o prazo para o pagamento sem que o mesmo tenha sido realizado, começa a fluir o prazo prescricional.
6.1 Interrupção do prazo prescricional (art. 174)
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial; ----> A medida tomada em casos de inadimplência é ao ajuizamento da execução fiscal. Após a medida o prazo é restituído na suca integralidade.
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.----> confissão da dívida: é a única e pode ocorrer extrajudicialmente e a única que pode se verificar por iniciativa do devedor. Os casos mais comuns ocorrem no pedido de parcelamento e no de compensação