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LEI 8.112/90 (Art.2º (servidor é legalmente investido em cargo público…
LEI 8.112/90
Art.2º
servidor é legalmente investido em cargo público
efetivos(concursos)
comissionados(livre nomeação e exoneração)
Art.3º
cargo público é
atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor
criado por lei
ato administrativo
nomeação
pagos pelos cofres públicos
Art.1º
servidores públicos civis
união
autarquias federais
regime especial
funções públicas federais
Art.4º
proibido serviço gratuito
salvo previstos em lei
abrangência interpretação do STF
servidores públicos civis
fundacional
autárquica
adm direta e indireta
união