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Teoria Geral das Provas (Classificação Provas (Prova Emprestada (Produzida…
Teoria Geral das Provas
Introdução
Art. 155 CPP
Sistema Livre Convencimento Motivado da Prova
liberdade valoração provas
Desobrigado determinar
x valor para determinada prova
Livre convencimento
dentro fatos provados autos
Liberdade não absoluta
condições
Fundamentação decisão
Provas devem constar autos processo
Produzidas ampla defesa contraditório
Não pode se basear SÓ NO IP
Provas cautelares resgardadas
provas cautelares
desnecessária ampla defesa contraditório
embora policial já deva procurar estabelecer o contraditório quando da realização das diligências
Sistemas em contraposição
Sistema Prova Tarifada
Lei atribui valor para cada prova
Juiz limitado
CPP não adotou, mas há exceções
extinção punibilidade óbito
certidão óbito
suspensão processo penal
finalização juízo cível estado pessoa
tarifação relativa
lei atribui algum valor
mas admite alguma liberdade juiz
Exame corpo delito
vestígios desaparecidos
juiz pode optar prova testemunhal
Sistema Íntima Convicção
Desnecessária fundamentação decisão pelo Juiz
decisão baseada senso justiça
Execeção
Decisão leigos Tribunal do Júri
Sistema Taxativo Prova
impossibilita produção outro meios de provas que não previstos em Lei
Sistema brasileiro permite
provas atípicas
Prova inominadas
Objeto da prova é o FATO
Direito não precisa ser provado
exceção
Lei municipal
Lei estadual
Lei estrangeira
Fatos não precisam ser Provados
Fatos evidentes
decorrem raciocínio lógico
Fatos notórios
conhecimento comum pessoas
Presunções Legais
Própria lei presume ocorrência
Fatos inúteis
não possuem relevância para o processo
Classificação Provas
Quanto ao seu objeto
Provas diretas
provam o próprio fato
Diretamente
Provas indiretas
Não provam diretamente o fato
Por dedução lógica acaba por comprová-lo
Quanto ao Valor
Provas Plenas
Possibilidade Juízo de certeza sobre o fato
Juiz pode fundamentar decisão nela
Provas não-plenas
Não dão margem de certeza
Corroboram para o entendimento do Juiz
Não pode fundamentar só com base nessas provas
Quanto ao Sujeito
Provas Reais
Derivam de um objeto
Provas Pessoais
Derivam de uma pessoa
Prova Emprestada
Produzida em Outro Processo
Apresentada no processo presente para produção efeitos
Exigência tenha sido produzida processo mesmas partes
Submetida contraditório
Quanto ao Procedimento
Prova típica
Procedimento previsto Lei
Prova Atípica
duas correntes
1ª) Prova não está prevista em Lei
confunde prova inominada
2ª) Tanto é aquela que está prevista mas seu procedimento não
quanto aquela que nem ela nem o procedimento estão previstos
Outras Classificações
Prova Anômala
Prova típica
utilizada fim diverso previsto
Prova irritual
tem procedimento
não respeitado quando da colheita
Prova "fora da Terra"
realizada juízo diverso daquele corre processo
Prova Crítica
Também chamada prova pericial
Princípios Sistema Probatório
Princípio do Contraditório
Provas produzidas por uma parte
contraditada outra parte
Princípio da Comunhão da Prova (aquisição prova)
provas produzidas umas das partes/ Juiz
quando juntadas aos autos
Deixa de pertencer à parte passa a ser do processo
Qualquer parte pode se beneficiar
Princípio oralidade
sempre que possível
Prova Produzida ORALMENTE FRENTE JUIZ
Subprincípios
Concentração
provas concentradas em audiência
Publicidade
regra
impossibilidade produção atos processuais secretos
juiz não pode impor obstáculos à publicidade dos atos processuais
exceção
poderá ser restringida
sendo público às partes e procuradores
restringida às partes
NUNCA PODERÁ SER RESTRINGIDA AOS PROCURADORES
Imediação
sempre que possível
juiz ter contato físico produção prova
ato produção
Princípio da autorresponsabilidade das partes
partes responsabilizam pelo seu ônus de prova
não comprovado
sofre consequências
Princípio da não Autoincriminação (Neo tenetur se detegere)
parte ão é obrigada a produzir prova contra si
Etapas da Prova
Proposição
Requerimento ao juiz
momento requerimento
ordinário
Lei diz o momento
MP
na denúncia
Acusado
Resposta à acusação
Extaordinário
fora estabelecido por Lei
Admissão
Juiz defere ou não
Momento ordinário
só indefere se for impertinente
momento extraordinário
indefere mediante simples análise
Se vai ajudar ou não formação convencimento
Produção
Partes irão trazer ao processo
forma documentada
Oitiva testemunha
Valoração
Juiz analisa e confere valor
formação convicção
Decisão fundamentada
Ônus da Prova
conceito
encargo provar
fatos por ela alegados
não é obrigação
ônus acusador
provar autoria/materialidade
Ônus réu
Fatos que ele alegar
desconstituir
provas feitas acusador
Produção Probatória pelo Juiz
Formas
1ª) Produção Antecipada de Provas
espécie Prova Cautelar
Requisitos
Fumus comissi Delicti
Periculum in mora
Existência IP
Algum Requerimento a ser apreciado
não precisa ser para realização da prova
Deve obedecer critérios
Necessidade da prova
necessária elucidação fatos
Adequação Provas
deve ser urgente
Proporcionalidade
Princípio imparcialidade Juiz
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2ª) Após Iniciada a Instrução do Processo
curso instrução
antes da sentença
determinação diligências
pontos importantes do processo
É Constitucional
Juiz imparcial
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Informações Gerais
regra
produção pelas partes
é constitucional feita pelo Juiz
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