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LEI 8.112/90(formas de provimento) (Art. 28º (reintegração quando…
LEI 8.112/90(formas de provimento)
Art. 28º
reintegração quando invalidade sua demissão
ressarcimento de todas vantagens
cargo extinto
ficará em disponibilidade
cargo provido
eventual conduzido ao cargo de origem
sem indenização
aproveitado em outro cargo
posto em disponibilidade
Art.17º
promoção não interrompe
tempo de exercício
na carteira é a data do ato
não da publicação oficial
Art.9º
ocupante cargo de comissão
interinamente p/ outro cargo de comissão
opta um dos salários
sem prejuízos do atual