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Disposições sobre Infrações Penais (agravantes (quando cometidos: (em…
Disposições sobre Infrações Penais
Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes do CDC
incide as penas a esses cominadas
na medida de sua culpabilidade
bem como
diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica
que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar
fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
agravantes
ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
serem cometidos em época
de grave crise econômica
ou por ocasião de calamidade;
quando cometidos:
servidor público
ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima
em detrimento
de operário ou rurícola
:arrow_down: menos de 18 anos
:arrow_up: maior de 60 anos
ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
serem praticados em operações que envolvam
medicamentos :pill:
ou quaisquer outros produtos ou serviços
essenciais .
alimentos :shallow_pan_of_food:
Pena pecuniária
dias-multas
correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime
individualização
observa CP
Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente
a publicação em órgãos
de comunicação de grande circulação ou audiência
às expensas do condenado
de notícia sobre os fatos e a condenação
a prestação de serviços à comunidade.
a interdição temporária de direitos;
Fiança
Valor
ou pela autoridade que presidir o inquérito :male-police-officer::skin-tone-2:
entre
100 mil
200 mil vezes
o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN)
ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
fixado pelo juiz :male-judge::skin-tone-2:
dependendo da situação econômica do indiciado ou réu
fiança pode ser
:arrow_down: reduzida
até a metade
de seu valor mínimo
:arrow_up:aumentada
pelo juiz
até 20 vezes
No processo Penal sobre CDC
pode intervir como assistentes do MP
as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
é facultado propor ação penal subsidiária
se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099
Suspenção Condicional da Pena;
Suspensão Condicional do Processo
Transação Penal;
Composição Civil
desde que a vítima seja determinada.
ação pública incondicionada
afiançáveis pelo delegado de polícia