- Princípios que regem o registro de imóveis:
1. Publicidade: o registro confere publicidade às transações imobiliárias, valendo contra terceiros. Qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro. Torna público o que nele se contém criando presunção de seu conhecimento ou de sua cognoscibilidade.
2. Presunção de legalidade/legitimidade/ força probante: os registros têm força probante, pois gozam de presunção de veracidade. Presume-se proprietário quem tem o nome no registro, até segunda ordem. Vale para todos os direitos reais.
3. Especialização/especificação: ao registrar, tem a exigência de trazer todas as informações necessárias para se compreender a natureza do registro.
4. Territorialidade: A escritura poderá ser lavrada em qualquer Cartório de Notas, mas o registro só poderá ser efetuado no Registro de Imóveis da situação do imóvel.
5. Continuidade: somente se admite o registro de um título se o alienante for o mesmo que figure no registro como o seu proprietário. Não deve pular a cadeia dominial.
6. Prioridade: protege quem primeiro registra o seu título. a prenotação assegura a prioridade.
7. Especialidade: exige a minuciosa individualização, no título, do bem a ser registrado. São os dados geográficos do imóvel.