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Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) (Integram o SNDC (órgãos,…
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
Integram o SNDC
órgãos
estaduais
do DF
federais
municipais
e as entidades
privadas
de defesa do consumidor.
Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo
é organismo de coordenação da política do SNDC
cabendo-lhes
representar
ao Ministério Público competente
para fins de adoção de medidas processuais
no âmbito de suas atribuições;
levar ao conhecimento dos órgãos competentes
as infrações de ordem administrativa
que violarem
interesses difusos
coletivos
ou individuais dos consumidores;
solicitar à polícia judiciária
a instauração de inquérito policial
para a apreciação de delito
contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
solicitar o concurso
de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios
bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;
informar, conscientizar e motivar
o consumidor
através dos diferentes meios de comunicação;
incentivar
inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais
a formação de entidades de defesa do consumidor
pelos órgãos públicos estaduais e municipais;
pela população
prestar aos consumidores
orientação permanente
e sobre seus direitos e garantias;
desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas
por entidades representativas
ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Para a consecução de seus objetivos
poderá solicitar o concurso
de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor
planejar, elaborar, propor, coordenar e executar
a política nacional de proteção ao consumidor;