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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO (NATUREZA DO ÓRGÃO CONTROLADOR…
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
CONCEITO: conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal.
controle de legalidade dos atos e controle do mérito
CLASSIFICAÇÃO
NATUREZA DO ÓRGÃO CONTROLADOR
legislativo: diretamente ou mediante auxilio do tribunal de contas
adm: Origina-se da própria Administração Pública. É o poder que a Administração possui de rever os seus próprios atos, caracterizado pela autotutela
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
judiciário: realizado mediante provocação do interessado prejudicado
EXTENSÃO DO CONTROLE
interno: dentro de um mesmo poder, por meio de orgãos especializados
externo: feito por um poder em relação aos atos de outro; ou o exercido pelos cidadãos (controle popular); somente poderá ser exercido se tiver base constitucional
ÂMBITO DE ATUAÇÃO
subordinação: realizado por autoridade hierarquicamente superior ao ato; entre órgãos e agentes em uma mesma pessoa jurídica
vinculação: adm direta sobre as entidades descentralizadas
NATUREZA
legalidade: analisa se o ato está em conformidade com o ordenamento jurídico; Pode ser exercido por qualquer dos poderes. Pode ser para confirmação, convalidação ou anulação do ato. Verificando se o ato foi praticado conforme o ordenamento jurídico.
mérito: verifica a oportunidade e conveniência adm. do ato controlado; Só pode ser exercido pela própria administração, sendo prerrogativa inerente a mesma.
MOMENTO DO EXERCÍCIO
prévio: Exercido antes da consumação do ato administrativo, possuindo natureza preventiva. EX: obras, edital licitação
concomitante: Exercido durante a conduta administrativa; possui natureza preventiva e repressiva. EX: fases licitação, contratos de gestão
posterior: Revisão dos atos praticados, seja para confirmá-los ou corrigi-los.
INICIATIVA
de oficio
por provocação
FINALIDADE: é revisar, confirmar ou convalidar atos praticados no âmbito administrativo.