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Nacionalidade (Naturalizados (os estrangeiros que na forma da lei adquire…
Nacionalidade
Naturalizados
os estrangeiros que na forma da lei adquire nacionalidade brasileira - Residencia por um ano interruptor + idoneidade moral
ordinária constitucional - Art 12 II a da
constituição : estrangeiros originário de linguá portuguesa
processo administrativo , começa no ministério da justiça depende de de decreto presidencial e caso sera concebida a naturalização o processo sera encaminhado par justiça federal - linha a e b
naturalização extraordinária constitucional - Qualquer nacionalidade ato de vontade + residentes a mais de 15 anos e sem condenação penal desde que requeiram
art 12 - S 1° - quase nacionalidade quando quer requerer a cargo publico, podendo votar
art 12 s 2° - exerções que a lei não pode extabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art12 s 3 ° , nenhum brasileiro nato sera extraditado, salvo o naturalizado em caso de cime antes da naturalização savo apos a naturlaização em crimes de entorpecentes
S4 ° - ação de cancelamento de naturalização ou atividade nociva ao interesse nacional - Ação parte do MPF- dependendo do transito enjugado da sentença condenatória, terrorismo
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Nacionalidadade
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Secundaria : Depois do nascimento desejo ter outra nacionalidade , vontade própria.
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Rol taxativo
Não exite a possibilidade da legislação infra-constitucional criar outras formas de aquisição da nacionalidade originaria