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ATOS ADMINISTRATIVOS (ESPÉCIES (ATOS NORMATIVOS (possuem efeitos gerais e…
ATOS ADMINISTRATIVOS
ESPÉCIES
ATOS NORMATIVOS
possuem efeitos gerais e abstratos, atingindo todos aqueles que situam em idêntica situação jurídica, não tendo destinatários determinados, sendo atos adm. apenas em sentido formal
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ex: regulamentos, portarias, circulares...
ATOS ORDINATÓRIOS
são atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da adm. e a conduta funcional de seus agentes
possuem fundamento no poder hierárquico, e em regra, não atinge os particulares em geral. São inferiores, em hierarquia aos atos normativos
ex: portarias de delegação de competência, ordens de serviço...
ATOS NEGOCIAIS
aquele que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado, representando anuência prévia da administração para o particular realizar determinada atividade de interesse dele ou exercer determinado direito. Assim, não cabe falar em imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade.
exemplos
licença: ato vinculado e precário, permitindo ao particular exercer direitos subjetivos. Não podendo em regra ser revogado, mas admitindo cassação ou anulação. pode gerar direito a indenização ao particular, caso ele ñ tenha dado causa a sua invalidação
autorização: ato discricionário e precário, que permite ao particular exercer atividades materiais, prestar serviço público ou utilizar bem público. Podendo ser revogada a qualquer tempo pela adm., sem necessidade de indenização.
permissão: ato discricionário e precário,que refere-se APENAS ao uso de bem público no caso de ato adm.
admissão, aprovação, homologação
ATOS ENUNCIATIVOS
aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente (ex: certidões e atestados) ou que emitem uma opinião para preparar o ato de caráter decisório
a rigor, ñ é uma manifestação de vontade da adm., por isso não são considerados meros atos adm., sendo apenas em sentido formal, mas ñ material
ex: certidões, atestados, parecer, apostila
ATOS PUNITIVOS
são aqueles que impõe sanções administrativas, podendo ser de ordem interna (ex: penalidades disciplinares a servidores púb.) ou esternas (ex: sanções aplicadas a particulares)