Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Agravo de instrumento (observações (é obrigatória a cópia dos documentos…
Agravo de instrumento
observações
agravo retido era o recurso interposto contra a decisão interlocutória de primeira instância, cujo exame não era feito de imediato, mas relegado a uma fase posterior, quando da remessa dos autos à instância superior
O recurso de agravo é dirigido diretamente ao Tribunal, contra o juiz de primeira instância, dessa forma há um novo protocolamento nos autos do Tribunal e o processo continua rolando na primeira instância enquanto está tramitando o agravo no Tribunal.
A parte tira cópias dos autos do processo de primeira instância para utilizar como "instrumento" no agravo de instrumento.
-
O advogado deve instruir quanto às cópias, fará também uma declaração, porque se forem falsas o advogado será responsabilizado
Deve ser feito o PREPARO do recurso
(pagar as custas processuais) e colocar o comprovante junto ao documentos
O protocolamento pode ser feito de
várias formas, direto no tribunal, virtualmente (postagem, transmissão), ou por protocolamento na comarca, seção ou subseção judiciárias dentre outras formas previstas,
-
-
-
Finalidade: Levar ao conhecimento do tribunal aquelas questões com caráter mais imediatos/ urgentes.
é possível haver decisões interlocutórias com o condão de analisar o mérito. Ex: nos casos em que o juiz verifica a possibilidade de julgamento parcial do mérito profere uma decisão interlocutória decidindo aquela parte, mas também atende a outro pedido que estava na lide mas não era tão urgente.Nesse caso, vai ser decisão interlocutória de mérito e não uma sentença, porque não é o último ato do processo. Como a parte faria para impugnar tal decisão? por meio do agravo de instrumento.
-
Formalidades: O agravo será dirigido diretamente ao Tribunal (pode ser Tribunal dos Estados ou Tribunais Superiores)
-
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de sanar vícios,o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: ART. 1.019 e 1.020
-