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Procedimento da Apelação ((Chegando ao tribunal, ocorrerá a distribuição,…
Procedimento da Apelação
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Passada as partes de abrir prazo para contrarrazões, o juíz da primeira instância irá determinar a remessa dos autos para o tribunal a fim de que se dê o processamento da apelação em segundo grau
de acordo com o NCPC o juízo de admissibilidade não fica mais a cargo do juiz de primeira instância, mas sim a cargo do tribunal.
isso acontece porque pelo novo código, não há mais agravo contra decisão que inadmite o recurso de apelação, dessa forma o juízo deve remeter os autos ao tribunal independendo do seu juízo de admissibilidade.
Chegando ao tribunal, ocorrerá a distribuição, sorteando um desembargador para ser o relator .
O relator pode decidir monocraticamente (se já houver 30 dias) nos casos previstos para inadimitir recurso e outros. art.932
Se não for caso de decisão monocrática, o relator irá montar o seu voto, apresentar o caso ao presidente da câmara
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O relator vota, logo depois os outros dois desembargadores
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art.332 par.3º caso excepcional em que o juíz da primeira instância pode se retratar pela sentença que ele proferiu.
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Efeito suspensivo
(há exceções, ex: ação
alimentícia, tutela
provisória ...)
Se já há relator, o relator decidirá sobre o efeito susp.
Art. 1012
Se não houver relator,poque não houve ainda a distribuição, o pedido será dirigido ao Tribunal
Efeito translativo
Quanto à apreciação do capítulo inteiro que foi impugnado, o tribunal irá analisar o capítulo na sua totalidade mesmo que não tenha sido suscitado
Quanto a todos os fundamentos que a parte tiver fundamentado, mesmo que não aceitos pelo juíz de primeira instancia .Estes serão apreciados pelo Tribunal.
Julgamento imediato (quando o Tribunal puder julgar de imediato, assim o fará, como nos casos previstos no art.1013. Assim, não precisará devolver o processo ao Juiz de 1º instância. Economia processual. Exemplo: um caso prescreveu, mas só o Tribunal viu isso. Ao invés de mandar de volta pro juiz, pode o próprio Tribunal julgar o mérito da causa se esta já estiver "madura"
Se a sentença contém questões relativas à tutela provisória, deverão ser impugnadas pelo recurso de apelação.
Obs: Em primeira instância caberia agravo, mas como ja foi decidido em primeira instância, cabe impugnar por meio da apelação. :warning:
As questões de fato não suscitadas na primeira instância, poderão ser suscitadas no Tribunal se a parte provar que não pôde fazê-las por motivos de força maior