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CONCURSO DE CRIMES (Espécies (Concurso Formal(art. 70, CP) (Próprio: o…
CONCURSO DE CRIMES
Espécies
Concurso material(art. 69, CP)
quando o agente mediante duas ou mais condutas, dolosas ou culposas, pratica dois ou mais crimes
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Concurso Formal(art. 70, CP)
Quando agente mediante uma conduta, dolosa ou culposa, pratica dois ou mais crimes idênticos
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Crime continuado(art. 71, CP)
Quando o agente, com duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução
Classificação
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Qualificado: os delitos são dolosos, cometidos com violência contra pessoa ou grave ameaça e contra vítimas diferentes
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Quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais delitos
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Cúmulo material benéfico
consiste na soma das penas dos crimes no concurso formal próprio quando o sistema de exasperação for mais prejudicial