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PESSOA NATURAL (capacidade (legitimação/
autorização/
capacidade
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PESSOA NATURAL
personalidade jurídica
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entes despersonalizados
massa falida, herança jacente e vacante,
espólio, sociedade irregular, sociedade de fato
apesar de serem despersonalizados, praticam atos da vida civil
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pessoa física
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nascituro
já concebido, ainda não nascido, dotado de vida intrauterina
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natimorto
enunciado 01 CJF
direitos do nascituro alcançam o natimorto no tangente à personalidade, como nome, imagem e sepultura
capacidade
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teoria das incapacidades
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grupos
absolutas (art. 3)
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são representados (art. 166, nulidade absoluta do ato)
art. 198, I, 201 e 208, não corre prescrição ou decadência
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surdo-mudo
a priori é capaz, só é incapaz se estiver impossibilitado de manifestar sua vontade
fim da incapacidade
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EMANCIPAÇÃO (art. 5, paragrafo unico)
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