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Sociedade em Comandita Simples (Dissolução (prazo indeterminado (a…
Sociedade em Comandita Simples
Sócios
Sócio Comanditado
empreendedor
administra a empresa
Responsabilidade
ilimitada
solidária
responsabilidade em relação a sociedade
subsidiária
pessoa física :girl::skin-tone-3:
Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Sócio comanditário
investidor
responsabilidade
limitada
obrigados somente pelo valor de sua quota.
pessoa física :girl::skin-tone-3: ou jurídica :derelict_house_building:
vedada
participação na administração
se praticar atos de gestão
responsabilidade é ilimitada
se aparecer na firma
responsabilidade é ilimitada
pode ter por objeto
sociedade empresária
sociedade simples
sócio "novel"
comanditado
não se exime das dívidas sociais
anteriores
à admissão
comanditário
não
responde por dívidas anteriores
porque a responsabilidade é limitada
Responsabilidade de ex sócio
comanditado
até 2 anos depois da averbação
comanditário
não responde, porque a responsabilidade é limitada
Nome empresarial
sob firma
nome do sócio comanditado e Cia
se comanditário aparecer na firma
responde ilimitadamente
Subsidiariamente
regras
da sociedade em nome coletivo
Sociedade simples
Capital social
Comanditado
serviço/trabalho e capital
Comanditário
só bem passível de prestação pecuniária (capital)
Atuação do comanditário como procurador da sociedade
para negócio determinado
e com poderes especiais.
Morte do comanditário
a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores
que (sucessores) designarão quem os represente.
Somente após averbada a modificação do contrato
produz efeito, quanto a terceiros, .
a diminuição da quota do comanditário
em conseqüência de ter sido reduzido o capital social,
sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.
Lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço
. O sócio
comanditário
não
é obrigado
à reposição de lucros recebidos de boa-fé
e de acordo com o balanço.
Dissolução
prazo indeterminado
a deliberação dos sócios
por maioria absoluta
quando por +de 180 dias
perdurar a falta de uma das
categorias
de sócio.
Na falta de sócio comanditado
os comanditários nomearão
administrador provisório para praticar
durante o período de 180 dias
e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.
o consenso
unânime
dos sócios;
a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
o vencimento do prazo de duração
salvo
vencido este e sem oposição de sócio
não entrar a sociedade em liquidação
, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado (prorrogação tácita)
Diminuído o capital social por perdas supervenientes
não pode o comanditário receber quaisquer lucros
, antes de reintegrado aquele.