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LEI 10.446 (PF) (QUANDO HOUVER (SEM PREJUÍZO DA REPONS. DOS ÓRGÃOS DE SEG.…
LEI 10.446 (PF)
ATRIBUIÇÕES INVESTIGATIVAS
PELA POLÍCIA FEDERAL :police_car: :flag-br:
REQUISITOS
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REPERCUSSÃO
INTERNACIONAL
INTERESTADUAL
REPRESSÃO
UNIFORME
Art. 144, CF
A SEGURANÇA PÚBLICA
DEVER DO ESTADO
DIREITO E RESP. DE TODOS
É EXERCIDA
PARA A PRESERVAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA
E DA INCOLUMIDADE
DAS PESSOAS
E DO PATRIMÔNIO
ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS
§1º. A POLÍCIA FEDERAL
ÓRGÃO PERMANENTE
PELA UNIÃO
ORGANIZADO
E MANTIDO
ESTRUTURADO EM CARREIRA
DESTINA-SE A
I - APURAR INFRAÇÕES PENAIS
CONTRA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL
OU EM DETRIMENTO DE
BENS
SERVIÇOS
E INTERESSES
DA UNIÃO OU AUTARQUIAS/ EP.
ASSIM COMO OUTRAS INFRAÇÕES COM
REPERCUSSÃO
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QUANDO HOUVER
REPERCUSSÃO
INTERESTADUAL
OU INTERNACIONAL
QUE EXIJA REPRESSÃO UNIFORME
PODERÁ O DEPART. DA PF DO MIN. JUSTIÇA
PROCEDER A INVESTIGAÇÃO
DAS SEGUINTES INFRAÇÕES PENAIS
I)
SEQUESTRO
CARCERE PRIVADO
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
SE O AGENTE FOI IMPELIDO
POR
MOTIVAÇÃO POLÍTICA
OU QND PRATICADO
EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚB.
EXERCIDA PELA VÍTIMA
II) FORMAÇÃO DE CARTEL
III) VIOLAÇÃO DOS D. HUMANOS
IV)
FURTO
ROUBO
RECPETAÇÃO
DE CARGAS
INCLUIVE
BENS
E VALORES
TRANSPORTADAS EM OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
INTERNACIONAL
QND HOUVER INDICIOS DE ATUAÇÃO
QUADRILHA
BANDO
EM MAIS DE UM ESTADO
DA FEDERAÇÃO
V)
DE PRODUTOS DESTINADO A FINS
CRIMES
ADULTERAÇÃO
ALTERAÇÃO
CORRUPÇÃO
FALSIFICAÇÃO
TERAPEUTICOS
OU MEDICINAIS
DO PRODUTO
CRIMES
OU DISTRIBUIÇÃO
DEPOSITO
E VENDA, INCULSIVE PELA INTERNET
FALSIFICADO
CORROMPIDO
ADULTERADO
OU ALTERADO
VI)
FURTO, ROUBO OU DANO
CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
INCLUINDO
AGENCIAS BANCÁRIAS
CAIXAS ELETORNICOS
QND HOUVER INDICIOS DE ATUAÇÃO
DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
EM MAIS DE UM ESTADO
VII) QLQR CRIMES
PRATICAS POR MEIO
DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
QUE DIFUNDAM CONTEUDO
MISÓGINO
QUE PROPRAGAM
ÓDIO OU AVERSÃO
ÀS MULHERES
SEM PREJUÍZO DA REPONS. DOS ÓRGÃOS DE SEG. PÚBLICA
PF
PRF
PFF
PC
PM
CBM
PF PROCEDERÁ
À APURAÇÃO DE OUTROS CASOS
DESDE QUE TAL PROVIDÊNCIA SEJA
AUTORIZADA OU DETERMINADA
PELO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA