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Sociedade em Conta de Participação (sócio ostensivo (obrigação perante…
Sociedade em Conta de Participação
sócio ostensivo
exerce unicamente a atividade do objeto social
em seu nome individual
e exclusiva responsabilidade
empreendedor
obrigação perante terceiros
Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo
pode ter :heavy_plus_sign:de um sócio ostensivo :girl::boy::girl::skin-tone-4:
Sócio participantes (oculto)
investidores
participam do resultados correspondentes.
não
tem responsabilidade solidária perante terceiros
há somente a figura do sócio ostensivo no contrato com terceiros
responsabilidade do participante é unicamente com o sócio ostensivo
possibilidade de responsabilidade com terceiros
Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais
o sócio participante
não
pode
tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros
sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
somente existe se ele tomar parte nas relações do sócio ostensivo e terceiros
contrato social
produz efeito somente entre os sócios
e a
eventual inscrição
de seu instrumento em qualquer registro
NÃO confere personalidade jurídica à sociedade.
patrimônio especial
contribuição do
sócio participante
com a do sócio ostensivo
objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
A especialização patrimonial
somente
produz efeitos em relação aos sócios.
para terceiros o patrimônio é estranho, pois a responsabilidade com terceiros é com os bens pessoais do sócio ostensivo
falência do sócio ostensivo
dissolução da sociedade
e a liquidação da respectiva conta
saldo constituirá
crédito quirografário
Impedimento à adoção de nome empresarial
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
é sociedade despersonalizada
falência do sócio participante
o contrato social
fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência
nos contratos bilaterais do falido.
faz-se a liquidação da conta
apurando-se os haveres até o momento da decretação da falência
1- se houver crédito favorável ao falido
deverá ser repassado à massa que este pertencer;
2 - se o saldo for negativo
deverá ser habilitado na falência como crédito quirografário;
admissão de novo sócio
Salvo estipulação em contrário
o sócio ostensivo
não
pode admitir novo sócio
sem
o consentimento
expresso
dos demais.
sociedade não pode falir
liquidação
rege-se pelas normas relativas
à
prestação de contas
na forma da lei processual.
Havendo mais de um sócio ostensivo
as respectivas contas serão prestadas e julgadas
no mesmo processo.
prova da sociedade
qualquer meio
subsidiariamente usa regras
da sociedade simples
Constituição
independe de qualquer formalidade
e pode provar-se por todos os meios de direito.