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Teoria geral dos recursos (Princípios (Duplo grau de Jurisdição (Doutrina…
Teoria geral dos recursos
Finalidade
Reformar Decisões judiciais
Invalidar decisões judiciais
Esclarecer determinados pontos da dec. jud.
Interposição
Juízo prévio
Juízo de admissibilidade
Anterior
Requisitos:
*Cabimento do recurso
*Interesse e legitimidade do recorrente
Interesse total ou parcial
*Tempestividade (dentro do prazo)
Não pode por exemplo interpor antes do inicio do prazo
*Custas Processuais
Conhecido ou não conhecido
Juízo de mérito
Analisa o conteúdo
Error in judicando
O juíz decidiu mal
Errou no julgamento do mérito
Leva à reforma da decisão jud.
Error in procedendo
Erro formal
O juíz n cumpriu requisitos formais
Invalidação da decição
Posterior
Provido ou não provido
Princípios
1. Correspondência
Deve haver uma correspondência entre a decisão que eu quero atacar e o recurso que eu vou usar
Ex: da sentença cabe apelação
EX: Os Despachos são atos judiciais irrecorríveis
2.Taxatividade
Os recursos são fixados em Lei Federal
3.Unicidade
Regra geral: caberá um recurso de cada vez para cada decisão judicial
Exceção: Recurso Especial e Extraordinário simultâneamente
isso acontece pq o STF e o STJ têm competências diferentes, um constitucional e outro infraconstitucional
4. Fungibilidade
Embora tenha sido interposto um recurso ele possa ser admitido como outro recurso
isso não acontece sempre, não é um princípio rígido
Não deve haver má-fé
Não deve ser erro grosseiro
5.Princípio da Reformatio in pejus
O tribunal não poderá reformar a decisão em prejuízo àquele que recorreu
a não ser que o outro recorrente faça o pedido
Se somente o réu tivesse recorrido não pode aumentar o valor
Duplo grau de Jurisdição
Doutrina discute se esse princípio tem natureza constitucional ou não.
as decisões judiciais podem conter erros, e sua revisão por uma instância superior colegiada diminui as chances de erros judiciários
Não se aplica em alguns casos: Decisões interlocutórias
Efeitos dos recursos (genéricos)
Obstar a preclusão e a formação da coisa julgada
(Enquanto houver recurso não haverá coisa julgada)
Efeito devolutivo: Se devolve ao Tribunal a apreciação daquela questão.
Efeito Suspensivo: Suspender as decisões judiciais enquanto não for julgado o recurso.
Observações: O autor ou o recorrente (seja ele autor ou réu) pode desistir do recurso a qualquer momento sem precisar da anuência da outra parte.
Exceção: Se esse recurso estiver sob o regime de repercussão geral sendo objeto de julgamento de recursos especiais ou extraordinários repetitivos, sua desistência não irá impedir a análise do mérito.
A renúncia do direito de recorrer independe da outra parte. (a parte explicita que não quer recorrer)
Aceitação da decisão: Se a parte aceitar
expressa
ou
tacitamente
a decisão não poderá recorrer
Características
Voluntariedade
Expressa previsão em Lei Processual
Manejável
Partes
3º prejud.
MP
Desenvolvimento do processo
Intimação é diferente de citação
Sucedâneo recursal
Conceito:é outra forma de impugnação da decisão judicial
Quando não for cabível o recurso, será cabível o sucedâneo recursal
Classificação
Interno
Se desenvolve no próprio processo
(onde a decisão impugnada foi proferida )
OBS: Se desenvolver no mesmo processo é diferente de se desenvolver nos mesmos autos
Ex: Reexame nescessário
Correição Parcial
Pedido de reconsideração
Impugnação e embargos à execução
Suspensão de seguranç
Externo
Aquele que cria um novo processo
Ação rescisória
Ação
Anulatória
Ação de Querela nulittattis
Reclamação constitucional
Medida de Segurança
Embargos de 3º