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GT 7 - "Duas famílias de fino trato..." (Classificação (Maus…
GT 7 - "Duas famílias de fino trato..."
Conceito de maus tratos
Legislação
"qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico"
devem ser objeto de notificação compulsória
"é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor"
Classificação
Maus tratos físicos
geralmente ocorre no ambiente familiar
muitos sentem vergonha por não reagirem
idoso se cala e se isola para que ninguém perceba
Abuso psicológico
menosprezo, desprezo, preconceito, discriminação
contribui para processos depressivos
Violência Sexual
jogo de relações hétero ou homossexuais que estimulam ou utilizam a vítima a fim de obter excitação sexual por meio de violência física ou ameaças
geralmente as vítimas são mulheres com perda de domínios cognitivos
Abandono e negligência
abandono
conduzi-la a uma ILPI contra sua vontade
negligência
priva-la de qualquer necessidade que ela precisa
Violência autoinflingida
maus tratos que a própria pessoa provoca em si mesmo
associados a autodesvalorização
perda pelo gosto da vida
Violência patrimonial e financeira
principalmente pela própria família
também pode ser por bancos, lojas, planos de sáude, etc
tomar bens, aposentadorias, cômodos, casas, etc.
violências mais comuns no Brasil
violência estrutural
pobreza e discriminação
principais vitimas são mulheres
violência instituicional
exercida pelos próprios serviços
violência interfamiliar
Epidemiologia
27% das internações dos idoso no Brasil são em decorrência de violências e agressões
12% dos idosos brasileiros já sofreram algum tipo de agressão
Característica dos perfis
Agressor
geralmente é o filho homem
na maioria dos casos, há envolvimento com álcool e drogas
elevado nível de estresse
Vítima
sexo feminino > 75 anos
já possui histórico familiar de violência
medo
Função do profissional de saúde
consulta focada em possíveis situações de risco, classificando-os e ordenando-os;
avaliação física
avaliação psicológica
avaliação financeira
avaliação do possível agressor
Estatuto do Idoso
No caso do artigo 19 do Estatuto do idoso, caberá o profissional de saúde ou responsável pelo estabelecimento de saúde a notificação, constituindo também infração administrativa deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento
Como notificar?
ficha de notificação
como conduzir na APS
discussão de cada caso, acompanhamento intersetorial por longo prazo
reorganização familiar, minimizar os efeitos da violência